PM expulsa sargento por agressões e lesão corporal contra sua ex companheira e ele recorre da decisão
A Polícia Militar (PM) excluiu de seus quadros o sargento João Paulo Norões de Lima Menezes, após conclusão de julgamento do Conselho de Disciplina, por agressões e lesão corporal contra a sua ex-companheira. O sargento João Paulo recorreu da decisão.
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Lindomar Castilho, informou que o recurso impetrado pelo sargento João Paulo ocorreu dentro do prazo legal e foi encaminhado ao governador Wellington Dias (PM), mas não tem efeito suspensivo sobre sua expulsão da corporação.
"Considerando a tese do Superior Tribunal de Justiça, de que é possível o imediato cumprimento da penalidade aplicada na conclusão de processo administrativo disciplinar, os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração, em regra, não possuem efeito suspensivo automático", ressaltou o comandante Lindomar Castilho.
Segundo ele, gravidade dos atos do sargento João Paulo Norões acarretou ofensa à honra pessoal, ao pudor militar e ao decoro da classe. Após o recurso impetrado por João Paulo, o Comando Geral da Polícia Militar decidiu manter o julgamento por sua exclusão a bem da disciplina.
O sargento João Paulo Norões de Lima Menezes foi acusado de ter praticado conduta contrária aos preceitos éticos da PMPI, ao protagonizar cenas lamentáveis veiculadas nos meios de comunicação da capital, quando proferiu ameaças e lesionou sua ex-companheira, incidindo com suas condutas transgressões disciplinares de natureza grave que afetaram a administração, o pundonor policial militar e o decoro da classe policial, e com tais condutas ter infringido os dispositivos legais e regulamentares previstos no Estatuto dos Policiais Militares e do Regulamento
Disciplinar da PMPI, comprometendo com sua conduta a moralidade, o pundonor policial militar e decoro da classe, bem como a honra e a imagem da Polícia Militar do Piauí e de cada um dos seus integrantes. "Os fatos apurados assinalaram que no dia do evento, o acusado proporcionou a sua ex-companheira momentos de terror na noite de 02/07/2020, conforme podemos extrair dos depoimentos coligidos aos autos prestados pela ofendida.
A atitude imputada ao acusado, constitui transgressão de natureza grave, afrontando as disposições legais do Estatuto dos Policiais Militares da PMPI e do Regulamento Disciplinar da PMPI, comprometendo com sua conduta a moralidade, o pundonor policial militar e decoro da classe, bem como a honra e a imagem da Polícia Militar do Piauí e de cada um dos seus integrantes", destaca o Conselho de Disciplina e o Comando Geral da Polícia Militar.
fonte www.meionorte.com