Após ação civil pública, o Município de Teresina deverá proceder com a reabertura do CMEI Mariana da Silva Santos e a efetivação das matrículas dos alunos da comunidade Salobro de Baixo. A ação é assinada pela promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina.
O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Mariana da Silva Santos atendia às crianças de 0 a 3 anos da Comunidade Salobro de Baixo, situada na capital. Através de medida de organização administrativa, o Município de Teresina desativou o centro.
A comunidade procurou o órgão ministerial e apresentou abaixo-assinado com nomes dos moradores que desejavam a reabertura da creche da localidade. Para a promotora de Justiça e autora da ação, o fechamento é uma violação ao direito elementar das crianças de ter acesso à educação básica, uma vez que a comunidade fica desassistida de uma unidade de ensino que acolha as crianças.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC), por meio de ofício, alegou não ser viável a reabertura do CMEI para atendimento das 25 crianças e informou sobre 2 unidades de ensino próximas capazes de atendê-las. Para tanto, o Município passou a fornecer transporte escolar às crianças. No entanto, a creche mais próxima encontra-se a mais de 5 km de distância da comunidade. Além das vias precárias, os ônibus que circulam nesse trecho se encontram em péssimo estado de conservação.
Na sentença, a juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Carmelita Angelica Lacerda, julgou procedente o pedido de reabertura do CMEI Mariana da Silva Santos. O Município tem o prazo de 6 meses para cumprir a obrigação.
fonte www.mppi.mp.br
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