sexta-feira, 20 de junho de 2014

TCE decide reprovar prestação de contas da prefeitura de Curral Novo do Piauí


TCE decide reprovar prestação de contas da prefeitura de Curral Novo do Piauí

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram reprovar a prestação de contas do município de Curral Novo do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade do ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira.
Erisvaldo Gomes de Oliveira(Imagem:Reprodução)
Erisvaldo Gomes de Oliveira

Além da devolução de 09 cheques sem provisão de fundos no valor total de R$ 277.360,00, resultando R$ 223,25 em tarifas bancárias já ressarcidas ao erário, várias outras irregularidades forma apontadas durante o julgamento, tais como: Envio dos balancetes mensais com atraso médio de 14 dias; Ausência e envio intempestivo de parte das peças componentes da prestação de contas; Despesas com serviços de animação musical (R$ 77.000,00), fretes diversos (R$ 49.593,92), calçamento de ruas (R$ 37.436,00), aração de terras (R$ 48.075,00), limpeza e conservação de estradas (R$ 17.127,00), assessoria jurídica (R$ 32.500,00), assessoria técnica administrativa (R$ 17.424,00) e transporte de alunos (R$ 137.047,82), ausentes de procedimento licitatório, totalizando o valor de R$ 816.203,74.

E ainda, inadimplência com a Eletrobras do exercício 2011, com juros e multas incidentes, no valor de R$ 3.943,41, sendo R$ 3.622,39 referentes ao débito original e R$ 321,02 em decorrência de encargos moratórios; Contratação de pessoal para prestação de serviços de administração, contabilidade e engenharia (R$ 79.570,00), sem concurso público, bem como ausência de retenção e recolhimento da respectiva contribuição previdenciária; Habitual pagamento de Diárias ao Prefeito Municipal (R$ 35.000,00), o que contraria o disposto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001; Pagamentos de ajuda de custo a policiais militares sem o envio de termo de convênio (R$ 47.900,00).

Gastos com parcelamentos de dívidas o INSS (R$ 74.200,59), classificados indevidamente na dotação orçamentária 3.1.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica); Processo de gastos com serviços de alimentação e hospedagem diversas, instruído apenas com nota de empenho e recibo, portanto ausente de dados necessários para o controle e aferição da sua finalidade, no montante de R$ 20.577,34; Realização de despesas de natureza assistencial na Função Saúde (R$ 86.025,00); Pagamentos efetuados pelo caixa superiores ao limite estabelecido pela Resolução TCE 905/2009 (R$ 3.500,00). Verificou-se 94 pagamentos que extrapolaram o limite fixado, atingindo até o valor de R$ 33.873,00. 

Decidiu a Primeira Câmara, também, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.

fonte gp1