quarta-feira, 10 de setembro de 2014

PCB perde prazo e chapa de Maklandel fica sem candidato ao Senado


PCB perde prazo e chapa de Maklandel fica sem candidato ao Senado

Candidato ao Governo deixou militantes do PSOL livres para escolherem seus candidatos.

Sem candidato ao Senado, Maklandel (foto ao lado) deixa militantes do PSOL livres para escolherem candidato A direção estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) perdeu o prazo para indicar o substituto do jornalista e professor da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) Aldir Nunes (PCB), na disputa pelo Senado Federal. Com isso, a coligação “O Poder Popular na Construção do Socialismo”, encabeçada pelo professor Maklandel Aquino (PSOL), seguirá sem candidato ao Senado. Aldir Nunes deixou a disputa após ter indeferido pela Justiça Eleitoral o pedido de registro de candidatura.
A Corte do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que o candidato não conseguiu provar que se filiou ao partido dentro do prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral, que é de um ano antes da data do pleito. Sem candidato ao Senado, Maklandel afirma que a orientação do PSOL é que os filiados e simpatizantes estejam livres para votarem em quem desejar entre os cinco candidatos que disputam a vaga de senador.
O último prazo para que a coligação apresentasse um substituto para Aldir Nunes se encerrou no último dia 5 e, sem acordo, a direção do PCB decidiu por não indicar nenhum nome. “Nós não interferimos nem na vontade e nem no voto dos nossos filiados. Eles estão livres para votar em quem desejarem. Essa é a política do PSOL”, declarou.
Maklandel Aquino afirma que apesar do PCB não ter indicado um substituto, a aliança entre os dois partidos continua no Piauí. “Nossa coligação continua unida. Contamos com o apoio dos amigos do PCB para fazermos uma grande campanha no Piauí”, declarou.
Inconformado com a decisão do TSE, Aldir Nunes afirmou que foi vítima de uma espécie de “armação” da própria Justiça Eleitoral. “Até agora tento entender o que aconteceu e quais os motivos. Nós fomos vítimas de uma armação da Justiça. O processo eleitoral é uma farsa. Não foi possível indicar outro candidato porque nosso partido não tem estrutura para isso”, justificou.
De acordo com a decisão do TSE, além de Aldir Nunes, perderam também o direito de participar da disputa deste ano o segundo suplente Washington Milton do Carmo Gomes, que não conseguiu comprovar a filiação partidária. Já o primeiro suplente João Alfredo Costa Evangelista não teria se desincompatibilizado em tempo hábil de suas funções na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

fonte portal o dia