Justiça
Juiz condena a prefeitura de Angical em ação cível
Alberto Franklin decidiu condenar a prefeitura e conceder a antecipação dos efeitos da tutela para Gesimar.
O Juiz de Direito da Comarca de Regeneração Alberto Franklin de Alencar Milfont condenou a prefeitura de Angical e determinou a reintegração de Gesimar G. de A. para cargo público.
Gesimar propôs ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais em face da prefeitura de Angical, visando sua reintegração em cargo que conseguiu por concurso público, com nomeação, posse e exercício, mas do qual foi exonerada verbalmente, sem o devido processo legal e justa causa.
Durante o processo chegou a ser firmado um acordo, no qual Gesimar seria reintegrada com data retroativa a 01 de julho de 2014, e assim ela desistiria dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Só que a prefeitura não cumpriu o acordo, pois afirmou que Gesimar jamais fora despedida, exonerada ou demitida dos quadros da Prefeitura Municipal, e que seu afastamento decorreu por problema político eleitoral. Disse ainda que ela tinha sido reintegrada desde a posse da nova Administração Municipal em janeiro de 2013, e pediu então a extinção do processo sem resolução do mérito pela perda de seu objeto.
“Não encontro respaldo na afirmação de que parte autora, segundo a informação prestada pela parte ré, estaria reintegrada desde o dia 01/01/2013. Ora, se tal afirmação procedesse por qual razão o acordo acostado aos autos indicaria o termo inicial da reintegração da servidora como a data de 01/07/2014? Portanto, é de se ver que se a parte ré não está atuando com má-fé, mas está próxima dela”, disse o juiz.
Alberto Franklin decidiu então condenar a prefeitura e conceder a antecipação dos efeitos da tutela para que reintegre imediatamente a parte autora no cargo do qual foi ilegalmente afastada, outorgando a ela todas as vantagens decorrentes (remuneratórias ou não), até ulterior deliberação, sob pena de multa no valor de R$10 mil. A decisão é de 26 de novembro.
Gesimar propôs ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais em face da prefeitura de Angical, visando sua reintegração em cargo que conseguiu por concurso público, com nomeação, posse e exercício, mas do qual foi exonerada verbalmente, sem o devido processo legal e justa causa.
Durante o processo chegou a ser firmado um acordo, no qual Gesimar seria reintegrada com data retroativa a 01 de julho de 2014, e assim ela desistiria dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Só que a prefeitura não cumpriu o acordo, pois afirmou que Gesimar jamais fora despedida, exonerada ou demitida dos quadros da Prefeitura Municipal, e que seu afastamento decorreu por problema político eleitoral. Disse ainda que ela tinha sido reintegrada desde a posse da nova Administração Municipal em janeiro de 2013, e pediu então a extinção do processo sem resolução do mérito pela perda de seu objeto.
“Não encontro respaldo na afirmação de que parte autora, segundo a informação prestada pela parte ré, estaria reintegrada desde o dia 01/01/2013. Ora, se tal afirmação procedesse por qual razão o acordo acostado aos autos indicaria o termo inicial da reintegração da servidora como a data de 01/07/2014? Portanto, é de se ver que se a parte ré não está atuando com má-fé, mas está próxima dela”, disse o juiz.
Alberto Franklin decidiu então condenar a prefeitura e conceder a antecipação dos efeitos da tutela para que reintegre imediatamente a parte autora no cargo do qual foi ilegalmente afastada, outorgando a ela todas as vantagens decorrentes (remuneratórias ou não), até ulterior deliberação, sob pena de multa no valor de R$10 mil. A decisão é de 26 de novembro.