segunda-feira, 23 de março de 2015

Marcus Vinícius se levanta contra o pacote anticorrupção de procurador


Marcus Vinícius se levanta contra o pacote anticorrupção de procurador

'A 'prova' ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional'

"A 'prova' ilícita não pode ser admitida noBrasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional", afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao se posicionar de forma contrária à proposta do Ministério Público Federal que busca a permissão para utilizar "provas" ilícitas no processo penal.
Em "pacote anticorrupção" apresentado na sexta-feira (20/3), que será enviado ao Congresso Nacional, o MPF sugeremudar o Código de Processo Penal para que mesmo "provas" ilícitas possam ser usadas nos processos, quando "os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo".
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente da OAB ressaltou que é preciso combater a corrupção, mas a Constituição deve ser respeitada por todos, inclusive pelo Ministério Público. "Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não pregar o seu desrespeito", afirma Marcus Vinicius. Segundo ele, se por acaso a proposta do MPF seja aprovada, a OAB ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Além da OAB, a proposta do Ministério Público Federal já foi criticada por advogados. Para os criminalistas, além de ferir uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a medida permitiria abusos. Em artigo, o advogado e jurista Lenio Streck também ressaltou a inconstitucionalidade da proposta: "não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte", afirmou.
Leia a entrevista com o presidente da OAB, Marcus Vinicius:
ConJur — Qual a sua opinião quanto à proposta do MPF de utilização de "prova" ilícita?
Marcus Vinicius — A "prova" ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional. O combate à corrupção tem o apoio da OAB nacional, contudo o respeito à Constituição da República deve presidir a conduta de todos os brasileiros, inclusive e principalmente das autoridades, como membros do Ministério Público e demais agentes estatais.
ConJur — Seria inconstitucional permitir a existência de "prova" ilícita?
Marcus Vinicius — A Constituição estabelece, no rol das garantias fundamentais do cidadão, a proibição de "provas" ilícitas. Trata-se de uma cláusula pétrea constitucional, que não pode ser objeto sequer de emenda à Constituição. Essa matéria não pode ser tratada por Proposta de Emenda à Constituição, menos ainda por projeto de lei.
ConJur — Então a OAB é contrária à proposta apresentada pelo MPF?
Marcus Vinicius — O presidente da OAB nacional apresenta sua contrariedade em relação a esta proposta, adiantando que se trata de típica matéria que, acaso aprovada, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O poder das autoridades estatais deve ser limitado para que não desborde para o abuso e o arbítrio. O Estado de Direito e a sociedade civilizada pressupõem o devido respeito às garantias individuais da pessoa humana. Admitir as "provas" ilícitas, ou abonar atos ilegais, significa estimular o descumprimento da lei na sociedade. A intolerância deve ser zero com as ilegalidades, sejam praticadas por cidadãos sejam por autoridades. Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não pregar o seu desrespeito.
ConJur — Existe especificidade no Brasil quanto ao tema?
Marcus Vinicius —  No direito brasileiro, ao contrário do que ocorre em outros países do mundo, a vedação de "provas" ilícitas está no texto constitucional, entre as matérias que o poder constituinte originário considerou imutável. Não cabe ao poder reformador, exercido pelo Congresso Nacional, reduzir direitos e garantias fundamentais estatuídos pela Constituição de 1988. A Constituição é um verdadeiro projeto de nação, responsável pelo maior período de estabilidade democrática do Brasil. Seu respeito pleno é o preço que devemos pagar para viver em uma democracia e dentro de um Estado de Direito.
Fonte:180graus.com  Com informações do Consultor Jurídico