segunda-feira, 23 de março de 2015

TRE julga improcedente processo que pede a cassação de Firmino Filho


TRE julga improcedente processo que pede a cassação de Firmino Filho

O juiz do TRE Reginaldo Pereira Lima de Alencar julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito Firmino Filho em que era acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso no uso de meios de comunicação. A decisão foi publicada no diário eletrônico desta segunda-feira (23).
Imagem: reproduçãoFirmino Filho(Imagem:reprodução)Firmino Filho
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação “A Força do Trabalho”, formada pelos partidos PTB / PMDB / PRTB / PP / PV / PRP / PR / PDT / PTN / PTC / PHS / PSL / PPL contra o prefeito Firmino Filho, o vice Ronney Lustosa e contra a coligação “Construindo Novos Caminhos”, formada pelos partidos PSC / PPS / DEM / PSDC / PSDB / PSD / PT do B.

A Coligação “A Força do Trabalho” alegou que o prefeito o vice-prefeito e a coligação “Construindo Novos Caminhos” se sagraram vencedores da eleição de maneira ilícita, através da “utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, captação ilícita de sufrágio, arrecadação ou gastos ilícitos de campanha, corrupção ou fraude”.

Especificou várias condutas. Primeira delas: o pagamento de fiscais. Consta, ali, que “no dia 26 de outubro de 2012, a sede do PSDB, partido do qual o Investigado Firmino Filho é filiado, serviu de quartel-general para a prática ilícita de compra de votos e gastos ilícitos de campanha”. 

Afirmou-se que cada um dos fiscais do partido receberam R$ 20,00, supostamente por meio de dinheiro oriundo de caixa 2. Este mesmo fato narrado serve como fundamento para comprovar a captação de sufrágio e a arrecadação e gastos ilícitos em campanha. 
Um segundo fato lançado como argumento para a cassação do Prefeito e vice foi à distribuição de bonecos com o rosto de Firmino da Silveira Soares Filho. Onde a parte afirma que se tratou de distribuição de brinde, conduta esta vedada.

Um terceiro ponto, referiu-se à distribuição de camisetas. De acordo com a Coligação “A Força do Trabalho”, fotos anexas aos autos comprovam a distribuição de camisas com o nome e número do candidato Firmino Filho.

Finalmente, narra o suposto uso abusivo dos meios de comunicação, através da transcrição de vários trechos do programa “Vota Piauí”, veiculado pela TV Antena 10. Alegam que a TV Antena 10 foi parcial no trato da cobertura das eleições 2012, dando mais ênfase à campanha de Firmino Filho, o que, em tese, desequilibraria o feito.

De acordo com a decisão, ficou demonstrado nos autos, não restou comprovado que os investigados (Firmino Filho, Ronney Lustosa e a coligação “Construindo Novos Caminhos”) tenham se beneficiado da captação de sufrágio, utilização de recursos não contabilizados, traduzidos pelo pagamento de valores aos fiscais; distribuição de brindes 39, através da distribuição de camisas e entrega de um boneco de plástico; abuso no uso dos meios de comunicação, com o intuito de comprometer a equidade da concorrência Eleitoral.

E ainda, considerou que o conjunto probatório apresentado e produzido em Juízo não tem força suficiente para comprovar os fatos citados na inicial, admitindo como inexistentes a alegada captação de sufrágio e utilização de recursos não contabilizados; distribuição de brindes e abuso no uso dos meios de comunicação, diante da ausência de provas robustas, inconcussas e incontestáveis.

fonte gp1