segunda-feira, 23 de março de 2015

TCE-SP tira da disputa pela Procuradoria-Geral piauiense que defende o fim do auxílio-moradia


TCE-SP tira da disputa pela Procuradoria-Geral piauiense que defende o fim do auxílio-moradia

É a partir da lista que o governador escolhe o procurador-geral, cargo máximo do órgão

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) retirou da lista tríplice enviada ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) os nomes dos procuradores que pediram na Justiça a extinção do auxílio-moradia a promotores e juízes paulistas. É a partir da lista - uma relação composta pelos candidatos à Procuradoria-Geral mais bem votados nas eleições promovidas pelo Ministério Público de Contas - que o governador escolhe o procurador-geral, cargo máximo do órgão.
José Mendes Neto e o piauiense Thiago Pinheiro Lima estavam entre os mais bem votados na Procuradoria. Ambos ficaram atrás apenas do procurador Rafael Neubern Demarchi Costa. Passados nove dias da votação no Ministério Público, Mendes e Lima ajuizaram uma representação junto ao TCE pela extinção do auxílio-moradia.
O benefício de 4.300 reais, financiado pelos cofres públicos, foi estendido a todos os juízes e promotores de Justiça em setembro do último ano, após decisão em caráter liminar tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Na ação, Mendes e Lima sustentam que o auxílio-moradia é "antirrepublicano" e "patrimonialista". A estimativa, segundo eles, é de que o pagamento do benefício cause um prejuízo aos cofres públicos da ordem de 91,7 milhões de reais.
Troca - O Ministério Público de Contas encaminhou ao tribunal um ofício com a lista tríplice dos campeões de votos em que constavam os nomes de Mendes e Lima. No dia 12 deste mês, em ofício assinado pela presidente do TCE, Cristiana de Castro Moraes, os nomes dos dois procuradores já não apareciam mais da relação reencaminhada ao governador. Eles foram substituídos pelos procuradores Renata Constante Cestari e João Paulo Giordano.
No texto enviado a Alckmin, Cristiana cita a Lei Complementar nº 1.190/2012, que estabelece em seu artigo 5º que o procurador-geral é escolhido dentre os procuradores, "mediante lista tríplice elaborada pelo tribunal". A presidência do TCE nega, por meio de sua assessoria, que tenha havido troca de nomes e rechaçou qualquer relação da mudança com a questão do auxílio-moradia. Segundo o tribunal, os nomes de Mendes e de Lima "não coincidiram" com os indicados pelos conselheiros do TCE, após uma segunda votação feita na Casa.
"Não houve troca de nomes. O que ocorreu foi que dois dos escolhidos, em sugestão encaminhada pelo procurador-geral, não coincidiram com aqueles indicados, por meio de votação, pelos conselheiros, conforme assegura o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.110/10, alterada pela Lei Complementar nº 1.190/12", diz a nota da assessoria do TCE.
O Ministério Público sustenta que o governador deve escolher o procurador-geral a partir da lista tríplice feita pela própria procuradoria, conforme determinação do STF, prevista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 1.791/PE. A Adin é contestada pelo TCE.
"Em relação à Adin, o Tribunal de Contas remeteu à Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei nº 46/14, que, quando aprovado, transferirá ao Ministério Público de Contas a competência para elaboração da lista tríplice para a escolha do procurador-geral de Contas", diz o tribunal em nota. "O aludido projeto de lei está em tramitação na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho da Assembleia."
Alckmin nomeou Rafael Neubern Demarchi Costa como novo procurador-geral do Ministério Público de Contas. A nomeação foi publicada na edição da última sexta-feira (20/03) do Diário Oficial.

fonte portal o olho