Decisão
Defensoria detecta irregularidades em processo e consegue liminar suspendendo júri
Medida foi tomada durante Plantão Judiciário do Fim de semana.
A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu liminar neste domingo (12), suspendendo Tribunal do Júri agendado para a próxima terça-feira (14), por detectar irregularidades no processo. A liminar foi concedida pelo desembargador Erivan Lopes atendendo a habeas corpus impetrado pelo defensor público Jeiko Leal Melo Hohman Britto, durante Plantão Judiciário da Defensoria.
Segundo Jeiko Leal, o pedido se deveu ao fato de que, ao analisar o processo, constatou várias irregularidades a partir da audiência de instrução da primeira fase do procedimento do júri, entre as quais o conflito entre a defesa técnica e a autodefesa do acusado, que se disse inocente da acusação de crime homicídio qualificado, enquanto seu advogado requereu a pronúncia do réu com exclusão de uma das duas qualificadoras a ele imputada.
O defensor também apontou como agravantes o fato do advogado constituído pelo acusado não ter comparecido à audiência, sendo portanto nomeado um defensor dativo para aquela ocasião. Também alegou a inobservância do artigo 422, do Código de Processo Penal, não oportunizando à defesa arrolar testemunha para o plenário do júri. Jeiko Leal explica ainda que, durante todo o procedimento, o acusado negou veementemente a autoria do delito e afirmou que apesar de estar no local do crime sequer viu a cena da infração.
O defensor entendeu que o conflito entre a defesa técnica e a autodefesa trouxe graves prejuízos para o acusado assistido pela Defensoria, uma vez que a defesa na ocasião dispensou a oitiva de todas as testemunhas de defesa na primeira fase do júri.
"É inconcebível negar a garantia constitucional ao contraditório e a ampla defesa nos processos judiciais, notadamente nos criminais, o que fere sobremaneira os princípios e procedimentos da Defensoria Pública em defesa dos seus assistidos. Ficamos satisfeitos que o desembargador Erivan Lopes acatou nossas alegações, determinando a suspensão do Júri", afirma Jeiko Leal.
Segundo Jeiko Leal, o pedido se deveu ao fato de que, ao analisar o processo, constatou várias irregularidades a partir da audiência de instrução da primeira fase do procedimento do júri, entre as quais o conflito entre a defesa técnica e a autodefesa do acusado, que se disse inocente da acusação de crime homicídio qualificado, enquanto seu advogado requereu a pronúncia do réu com exclusão de uma das duas qualificadoras a ele imputada.
O defensor também apontou como agravantes o fato do advogado constituído pelo acusado não ter comparecido à audiência, sendo portanto nomeado um defensor dativo para aquela ocasião. Também alegou a inobservância do artigo 422, do Código de Processo Penal, não oportunizando à defesa arrolar testemunha para o plenário do júri. Jeiko Leal explica ainda que, durante todo o procedimento, o acusado negou veementemente a autoria do delito e afirmou que apesar de estar no local do crime sequer viu a cena da infração.
O defensor entendeu que o conflito entre a defesa técnica e a autodefesa trouxe graves prejuízos para o acusado assistido pela Defensoria, uma vez que a defesa na ocasião dispensou a oitiva de todas as testemunhas de defesa na primeira fase do júri.
"É inconcebível negar a garantia constitucional ao contraditório e a ampla defesa nos processos judiciais, notadamente nos criminais, o que fere sobremaneira os princípios e procedimentos da Defensoria Pública em defesa dos seus assistidos. Ficamos satisfeitos que o desembargador Erivan Lopes acatou nossas alegações, determinando a suspensão do Júri", afirma Jeiko Leal.