segunda-feira, 13 de abril de 2015

VALDECI NEGA que haja decisão que o afaste do Sesc-PI


VALDECI NEGA que haja decisão que o afaste do Sesc-PI

DECISÃO DO TCU TORNA VALDECI inelegível por 5 anos por irregularidade no Sesc Praia

“O Sesc Piauí, vem a público”, conforme inicia “Nota de Esclarecimento” abaixo, assinada pelo diretor Regional do Sesc, Francisco Soares Campelo Filho, em nome da instituição, para contestar informações publicadas através da matéria com o título “Presidente se mantém no Sesc por força de uma liminar - Valdeci Cavalcante tem movido ‘céus e terras’ e usa a Justiça para não ser afastado”.
Segundo a nota remetida pelo SESC, “não existe nenhuma decisão, judicial ou administrativa, que afaste ou impossibilite o exercício da Presidência do Conselho Regional do Sesc Piauí pelo empresário Valdeci de Sousa Cavalcante”.
“Ressalte-se que o mesmo foi eleito no dia 30 de junho de 2014 para um mandato que se estenderá até 30 de junho de 2018. Assim, Dr. Valdeci Cavalcante vem exercendo livremente sua administração à frente do Sesc por conta da referida eleição, não por força de liminar, como noticia o Portal, estando, pois, em pleno exercício de seu mister à frente do Conselho Regional do Sesc Piauí”, complementa.
“Desse modo, equivoca-se sobremaneira este Portal ao trazer a público notícia falaciosa e desprovida de qualquer fundamentação, ferindo de morte o dever de bem informar à sociedade”, finda a “Nota de Esclarecimento”. A nota não foi assinada por Valdeci Cavalcante, mas sim pelo diretor regional do Sesc, que vem a ser um dos advogados de defesa de Valdeci na causa.
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À LIMINAR
A liminar que o diretor diz não interferir no processo de permanência de Valdeci à frente da instituição é a concedida pelo desembargador relator do caso Souza Parente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regional, que fica em Brasília.
Ao conceder a liminar, em 3 de junho de 2014, o desembargador federal destaca que “cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo douto juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, nos autos da ação ajuizada por FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE, ora agravante, contra a União Federal, em que se busca a suspensão dos efeitos do Acórdão TCU, nº. 485-08/2013, até o julgamento em definitivo da demanda, em que se discute a legitimidade da penalidade que lhe foi imposta”, já que o “juízo monocrático [da Justiça Federal no Piauí] indeferiu o pedido liminarmente formulado nos aludidos autos.
TJ DO PIAUÍ DECIDIU QUE ACÓRDÃO DO TCU FOI ILEGÍTIMO
Narra ainda o desembargador federal Souza Prudente, que “em suas razões recursais, insiste o agravante [Valdeci Cavalcante] na concessão da almejada antecipação da tutela, reiterando os fundamentos já deduzidos perante o juízo monocrático, destacando que, na espécie, o suporte fático em que se amparou a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (suposta responsabilidade do SESC/PI na subcontratação de empresa) teria sido afastada no bojo da ação judicial em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a caracterizar a ilegitimidade do referido decisum”. Ou seja, o TJ do Piauí decidiu que um acórdão do Tribunal de Contas da União era “ilegítimo”.
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“(...) o qual [acórdão] teria sido proferido em manifesta violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, da persuasão racional das provas e da correlação dos fatos”, complementa o magistrado ao citar a argumentação de Valdeci para obter a antecipação de salvo conduto até o julgamento final do mérito que almeja tornar nula decisão da mais alta Corte de Contas do País.
PREOCUPAÇÃO DE VALDECI COM O AFASTAMENTO DO CARGO
O desembargador federal Souza Prudente, antes de dar sua decisão favorável à concessão de medida liminar em favor a Valdeci Cavalcante, faz novamente referência à argumentação do empresário piauiense, deixando transparecer a preocupação do presidente do SESC com um possível afastamento do cargo que ocupa.
“Alegando, pois, que se encontra na iminência de ter o seu direito preterido, mormente em face da instauração de representação, no sentido de afastá-lo do cargo que ocupa, em virtude do acórdão em referência, e da possível execução da multa que lhe foi aplicada”. O acordo em questão é aquele que torna Valdeci inelegível por 5 anos, segundo decisão do Pleno da Corte de Contas.
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SESC É MANTIDO COM RECURSOS DA ARREDAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
Embora seja uma sociedade privada, o Sistema S, no País, recebeu só último ano, R$ 15 bilhões, advindos da chamada contribuição patronal feita pelas empresas e arrecadada pela Receita Federal.
A contribuição patronal é da ordem de 22% sobre a folha de pagamento das empresas. Desse montante, 20% vão para a Previdência Social e 2% são destinados ao Sistema S.
Ou seja, há o repasse de verbas púbicas para as chamadas entidades paraestatais.
PRESIDENTE DO SESC NACIONAL FOI AFASTADO APÓS CONDENAÇÃO NO TCUEm 20 de março de 2014, o Sesc Rio teve o presidente Orlando Diniz e os Conselheiros da entidade afastados pelo Conselho Nacional por irregularidades na gestão.
Entre elas, a aplicação indevida de recursos, desvio da missão institucional e desobediência às normas de licitação.
O Sesc Rio passou então, a ser conduzido pela Administração Nacional do Sesc. No dia 22 de maio de 2014, Diniz teve seu direito restituído pela Justiça.
No entanto, ao se defender, descobriu que o presidente nacional da Confederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), do Sesc e Senat nacional há 34 anos, Antonio Oliveira Santos, teve ao menos uma vez suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, referente ainda em 2000. Esse foi o estopim para seu afastamento da presidência da instituição nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados de Orlando Diniz defenderam a tese de que Antônio Oliveira não poderia ocupar o cargo de presidente do Sesc e Senac nacional após condenação da Corte de Contas.
“SÓ CONSELHO DO SESC PODE TIRAR”
A própria CNC, à época, ao anunciar que iria recorrer da decisão, argumentou que o que o houve foi apenas uma multa de R$ 3 mil a Santos. Para a CNC, não houve rejeição de contas pelo órgão competente, no caso, o TCU.
“Ainda que houvesse rejeição de contas, o que estaria em desacordo com o Regimento do Sesc e Senac, a CNC aponta que a perda de mandato de Santos dependeria de proposta fundamentada de conselheiro ao Conselho Nacional do Sesc, mediante processo administrativo a tramitar no órgão colegiado, com direito à ampla defesa, nos termos assegurados pelo Regimento do SESC”, diz publicação à época.
Antonio Oliveira Santos foi eleito novamente presidente das instituições contra seu desafeto Orlando Diniz.
Valdeci Cavalcante, que também é presidente de um conselho em âmbito estadual, teria votado no atual presidente.
REPERCUSSÃO NO JORNAL MEIO NORTE:
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fonte 180graus.com