terça-feira, 18 de agosto de 2015

Justiça bloqueia terras após Valdeci Cavalcante ser acusado de 'invasão'


Justiça bloqueia terras após Valdeci Cavalcante ser acusado de 'invasão'

Empresário teve que entrar na Justiça ao perceber que suas terras seriam invadidas

Após a denúncia de uma família de Parnaíba, que acusa o conhecido advogado  e presidente do sistema Fecomércio do estado do Piauí, Valdeci Cavalcante, de agiotagem e tentar invadir um terreno e imóveis, outro caso semelhante tramita na justiça maranhense. Um empresário luta na justiça para manter a posse de 5 hectares de terra na cidade de Timon (MA) que adquiriu em 2009 de forma legal e que Valdeci teria incluído em sua posse após averbação de um terreno vizinho.
Segundo o advogado Marcos Vinicius Machado Vilarinho, que defende o empresário Willamis Delfino Guimarães, o problema aconteceu porque Valdeci Cavalcante teria feito uma averbação no Registro de seu imóvel, que aumentava uma propriedade de terra, originalmente com 8,79 hectares, para 16,4 hectares, incluindo os 5 hectares de Willamis.
A prática é muito usada por grileiros no Sul do estado, que alteram marcações de terras para adquirirem a posse de forma ilegal, muitas vezes com a falsificação de documentos.
COMEÇO DA AÇÃO NA JUSTIÇA
“Ingressamos com uma ação declaratória de nulidade do ato promovido pelo Sr. Valdeci Cavalcante, onde conseguimos liminar bloqueando a matrícula do seu imóvel de forma que, o mesmo, não pode fazer uso da terra enquanto a questão não for resolvida na justiça”, disse o advogado.
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Valdeci Cavalcante tentou desbloquear a matrícula, por meio de recurso interposto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mas teve seu pedido liminarmente negado. “Há provas nos autos de que os documentos que ele apresentou estão repletos de irregularidades”, disse o advogado.
INDÍCIO DE QUE AUMENTOU O SEU TERRENO
Quando a juíza Susi Ponte de Almeida, titular da 2ª Vara Cível de Timon, concedeu a medida liminar para bloquear a matrícula de Valdeci Cavalcante, descreveu a medição maior do que em verdade é o imóvel matriculado. “Desta forma, considerando que os documentos acostados aos autos trazem indícios de que averbação realizada na matrícula objeto do pedido descreve medição a maior do que em verdade é o imóvel matriculado, abrangendo, assim, imóvel pertencente ao autor, este medindo 5.00.00 hectares”, diz a decisão da magistrada.
Terras em questão são no município de TimonTerras em questão são no município de Timon
ATÉ RUA FOI INVENTADA
As verificações da justiça constataram que a planta de georreferenciamento apresentada por Valdeci Cavalcante haviam outros procedimento anormais, como a inclusão de uma rua que não existe. “Conforme matrícula, a Prefeitura Municipal de Timon informa a inexistência da Rua Sudeste, na localidade Uirapuru, Data Gameleira, neste município, a qual foi descrita como confinante na planta de georreferenciamento utilizada para basear a referida averbação, reputo presentes os requisitos necessários para deferimento da medida liminar requerida, no que tange à proibição de venda ou transferência do imóvel em questão, quais sejam, o "periculum in mora" e o "fumus boni iuris". Isto posto, consubstanciados a urgência do provimento jurisdicional e o indício de juridicidade, concedo a liminar requerida para fins de determinar o bloqueio da matrícula imobiliária”, diz ainda deferindo a liminar.
Partes entram com ações na justiça do MaranhãoPartes entram com ações na justiça do Maranhão
EMPRESÁRIO CONFIA NA JUSTIÇA
Procurado pela reportagem do portal, o empresário Willamis Delfino Guimarães afirmou que a vintenária, certidão emitida pelo cartório com o histórico do seu imóvel nos 20 anos anteriores, comprova que adquiriu a terra de forma legal, e que inclusive o antigo dono foi testemunha a seu favor, além de possuir todos os documentos referentes a aquisição legítima do imóvel. “Comprei este terreno em 2009 de forma legal, em janeiro começou este problema. Não quero nada de ninguém, só que eu tenho direito”, afirmou.
PARTES AGUARDAM DECISÕES
Segundo o advogado Marcos Vinicius Machado Vilarinho, eles aguardam agora o seguimento do processo. “Esperamos a instrução processual e posteriormente a sentença, confiantes de que a justiça seja feita e que o direito do Sr. Willamis Guimarães seja garantido, conclui.
Tribunal de Justiça do Maranhão deve decidir sobre o casoTribunal de Justiça do Maranhão deve decidir sobre o caso

fonte 180graus.com