sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Prefeitura de THE acusada de fraudar licitação de R$ 29 mi

Prefeitura de THE acusada de fraudar licitação de R$ 29 mi

MP: houve várias irregularidades em concorrência de manutenção da iluminação pública

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O Ministério Público Estadual, através da promotora Leida Diniz, ingressou com uma Ação Civil Pública junto ao judiciário visando anular a licitação que consagrou vencedora a empresa CiteLuz Iluminação, na concorrência pública que tinha como um dos objetos a realização de serviços de manutenção do equipamento de iluminação pública da capital. A licitação teve seu término em 2014 e tem valor global de exatos R$ 28.978.299,03. O órgão da PMT responsável pelo certame foi a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Teresina (SEMDUH).
Na ACP, o MP sustenta que "para se averiguar a condução da licitação mencionada, citamos as várias impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos apresentados por diversas empresas, todos no curso do procedimento licitatório, e julgados improcedentes pela Administração que desprezou todos os argumentos jurídicos”.
Ainda que “elencamos diversos elementos probatórios expostos pelos demais licitantes efetivamente prejudicados, de irregularidades nas fases da Concorrência nº 07/2013, revelando indícios de favorecimento à empresa contratada CiteLuz”.
Para o MP, houve cláusulas restritivas abusivas, exigências direcionadas referentes à qualificação técnica, ilegalidade no processo para avaliação e pontuação e superfaturamento, entre outros.
_Enquanto isso, no terceiro mandato de Firmino Filho... Ah, tem mais um...
MAIS RESTRIÇÕES“Dentre as várias irregularidades do Edital, constata-se a vedação à participação de empresas consorciadas. O Município não permitiu a participação de empresas consorciadas ferindo o princípio da isonomia (igualdade de tratamento entre as empresas, consorciadas ou não) e da competitividade (ampliando ao máximo o número de participantes). Mas os requeridos não justificaram e nem motivaram o registro dessa vedação constante do Edital”, sustenta a ação.
“Verifica-se que a licitação em comento implicava contratação orçada para cerca de R$ 30.000.000,00 (valor estimado no projeto básico), isto é, de grande vulto, donde se infere, na esteira de entendimento do Tribunal de Contas da União, 'é razoável inferir que a permissão para participação de consórcios ampliaria o número de possíveis licitantes'. Aliás, ausente qualquer justificativa para alijar a associação de empresas, evidencia-se a prática de abusos, desvios, excesso de subjetividade e outras irregularidades que infringiram o interesse público”, complementa.
A promotora Leida Diniz pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, enquanto não realizada nova licitação; a abertura imediata de novo processo licitatório, com a anulação do primeiro; ainda, exceto para o município, no que for cabível, a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos dos acusados e pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos.
Como também a proibição da CiteLuz de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Figuram como polo passivo na ação Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, Daniel de Miranda Henriques Gonçalves Ribeiro e a Citeluz Serviços de Iluminação Pública Urbana Ltda, representada pelo seu diretor comercial João Bosco Barreto Guimarães.

fonte 180graus.com