quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Atendendo a requerimento do MPPI, Poder Judiciário anula decreto que invalidou concurso público em Barras

Atendendo a requerimento do MPPI, Poder Judiciário anula decreto que invalidou concurso público em Barras

Casa Rosada, sede da Prefeitura Municipal de Barras

Casa Rosada, sede da Prefeitura Municipal de Barras


Nesta quarta-feira (29), o Juiz de Direito da Vara Única de Barras, Danilo Melo de Sousa, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Piauí para anulação de decreto que invalidou concurso público realizado pela prefeitura daquele município. Em setembro, a 2ª Promotoria de Justiça de Barras ajuizou ação civil pública, questionando a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Municipal n˚ 12/2017, que invalidou o concurso regido pelo Edital n˚ 01/2016, destinado ao provimento de cargos públicos municipais em diversas áreas. A atual gestão do Poder Executivo, valendo-se da capacidade de autotutela da Administração Pública, havia instituído grupo de trabalho com o objetivo de apurar a legalidade dos atos relativos ao certame instaurado pela administração anterior.

Concluídos os trabalhos da Comissão Técnica, o Prefeito Municipal de Barras, por meio de decreto editado em junho, anulou o concurso público, alegando descumprimento, por parte do antigo gestor, dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos às Leis Orçamentárias e aos excessivos gastos com pessoal.

Diante da situação, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n° 19/2017, com objetivo de averiguar a base jurídica do Decreto n°12/2017. O Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal expediu a Recomendação Administrativa n° 08/2017-2ªPJB, requerendo ao Prefeito de Barras a imediata anulação do disposto. Contudo, apesar de tomar conhecimento do conteúdo da recomendação do Ministério Público, o gestor municipal não apresentou manifestação dentro do prazo fornecido, informando posteriormente o não atendimento da recomendação expedida, o que tornou necessário o ajuizamento da ação.

“Esse decreto vem gerando situações esdrúxulas de flagrante atentado aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, pois, além do Decreto n° 12/2017 apresentar vícios quanto à forma, finalidade e motivo, a situação vem causando prejuízos às pessoas aprovadas no certame público, já que até então aguardam nomeação, deixando, também, o Município réu de bem e eficientemente prestar seus serviços públicos através daqueles melhor qualificados para tanto, selecionados via concurso público”, frisou Glécio Setúbal.

Em sua decisão, o Juiz também considerou a análise conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado, segundo o qual “o decreto n.° 12/2017, que anulou o Concurso Público 001/2017 da Prefeitura de Barras, possui vícios quanto ao motivo, à finalidade e à forma, tendo em vista não se coadunar com os princípios da economicidade, da eficiência administrativa e do devido processo legal”. O relatório de auditoria do TCE endossou os argumentos do Ministério Público.

Foi fixado o prazo de cinco dias para que a Administração Municipal comprove o cumprimento da decisão, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil, incidente sobre o patrimônio pessoal do gestor, em caso de inobservância.

fonte http://www.mppi.mp.br

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI