segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Foragido da Polícia Federal diz que não se entrega porque acha prisão “ilegal”

Foragido da Polícia Federal diz que não se entrega porque acha prisão “ilegal”

Vitor Neto está quase dois meses foragido e já tentou anular a Operação Argentum, que teve como foco o município de Prata do Piauí

- Vitor Neto é acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção...
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Vitor Neto (Foto: Divulgação)
Vitor Neto (Foto: Divulgação) 

Ao recorrer a primeira vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revogar sua prisão, o jovem Vitor Alves Cardoso Neto, através dos seus advogados, afirmou que não se entregava à Polícia Federal por acreditar na ilegalidade da decretação da sua prisão no âmbito da Operação Argentum, que apura entre outros crimes, o desvio de cerca de R$ 2,7 milhões do FUNDEF da prefeitura de Prata do Piauí - recurso da educação que ganharam destinos outros em dezembro de 2016.
“O réu não se apresentou para o cumprimento do  mandado de prisão porque tem todas as razões do  mundo para acreditar na ilegalidade do decreto de segregação cautelar”, sustentaram os advogados em nome do seu hoje notório cliente.
Vitor Neto é acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção, principalmente, por ter sido beneficiado, através de uma empresa de fachada, de parte dos recursos desviados do município de Prata, no apagar das luzes da gestão de Antônio Gomes de Sousa, o Antônio Parambu.
A defesa de Vitor Neto argumentou ainda que “ele é estabelecido comercialmente, possui residência fixa, família, tudo a evidenciar fortes raízes com a sociedade no distrito da culpa (...)”. Ainda que “o perigo da demora [da concessão de habeas corpus] decorre da iminente prisão do paciente a qualquer instante, considerando a higidez do decreto de prisão não obstante a sua chapada ilegalidade”.  
O relator do pedido de revogação da prisão de Vitor Neto, ministro Nefi Cordeiro, não conheceu do recurso.
O ministro sustentou que “em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa”.
Porém, “compulsando o presente feito, constato que a peça inicial veio desacompanhada de  cópia da decisão de prisão preventiva, documento indispensável para o deslinde da controversa, bem como para verificação de eventual supressão de instância”.
Sendo assim, o ministro acabou por não conhecer o habeas corpus.
EMBASADO

O pedido de prisão do jovem Vitor Neto, de apenas 25 anos, tem como base um detido relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que seguiu o rastro do dinheiro desviado. Ainda, das investigações e incursões da Polícia Federal, que sustenta que as empresas de Vitor Neto eram de "fachada".
Início de novembro o empresário teve sua prisão provisória transformada em preventiva. 
Para as autoridades, solto, ele pode prejudicar as investigações.
Um dos seus recursos já foi negado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 
A relatora do caso foi a desembargadora Mônica Jacqueline Sifuentes.
Ela manteve a decisão do juízo singular de mandar prender Vitor Neto e fez referência às supostas empresas de "fachada".

fonte 180graus.com