PGJ regulamenta regime especial de trabalho para membros do MPPI que sejam pais de pessoas com deficiência
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação e outros, segundo a Constituição Federal e de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Constituição do Estado do Piauí e Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado determinam à administração de pessoal do Estado e dos Municípios a obrigatoriedade de concessão de carga horária reduzida à metade, sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação, aos servidores públicos que possuírem filhos com deficiências físicas, sensoriais ou mentais.
Pensando nisso e considerando o dever da Administração Pública de assegurar o tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência, o Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, assinou o ato que regulamenta o regime especial de trabalho a Procuradores e Promotores de Justiça que têm filhos com deficiência, para garantir a saúde, a educação inclusiva, a habilitação e reabilitação e também o convívio familiar.
O regime especial de trabalho previsto no Ato será concedido a um dos cônjuges, no caso de membros do Ministério Público casados entre si ou unidos estavelmente, mediante aprovação de guarda e convivência diária com o dependente com deficiência, provendo os cuidados desse; deverá, também, ser autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça após a necessária manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Ao se tratar de guarda compartilhada, deverá ser levado em consideração o período de fruição da mesma. A necessidade de concessão do regime especial de trabalho dependerá de comprovação da condição perante junta médica oficial. Será possível ao membro beneficiado requerer a revisão do regime especial de trabalho autorizado, sempre que houver alteração de circunstâncias fáticas.
O ato entra em vigor hoje, terça-feira, 02 de julho. Confira o texto integral no Diário Oficial Eletrônico do MPPI: http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi190701_429.pdf
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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