terça-feira, 2 de julho de 2019

PGJ regulamenta regime especial de trabalho para membros do MPPI que sejam pais de pessoas com deficiência

PGJ regulamenta regime especial de trabalho para membros do MPPI que sejam pais de pessoas com deficiência

Pessoas sentadas em volta de uma mesa

É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação e outros, segundo a Constituição Federal e de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Constituição do Estado do Piauí e Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado determinam à administração de pessoal do Estado e dos Municípios a obrigatoriedade de concessão de carga horária reduzida à metade, sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação, aos servidores públicos que possuírem filhos com deficiências físicas, sensoriais ou mentais.

Pensando nisso e considerando o dever da Administração Pública de assegurar o tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência, o Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, assinou o ato que regulamenta o regime especial de trabalho a Procuradores e Promotores de Justiça que têm filhos com deficiência, para garantir a saúde, a educação inclusiva, a habilitação e reabilitação e também o convívio familiar.

Homem assinando papel

O regime especial de trabalho previsto no Ato será concedido a um dos cônjuges, no caso de membros do Ministério Público casados entre si ou unidos estavelmente, mediante aprovação de guarda e convivência diária com o dependente com deficiência, provendo os cuidados desse; deverá, também, ser autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça após a necessária manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público. 

Ao se tratar de guarda compartilhada, deverá ser levado em consideração o período de fruição da mesma. A necessidade de concessão do regime especial de trabalho dependerá de comprovação da condição perante junta médica oficial. Será possível ao membro beneficiado requerer a revisão do regime especial de trabalho autorizado, sempre que houver alteração de circunstâncias fáticas.

O ato entra em vigor hoje, terça-feira, 02 de julho. Confira o texto integral no Diário Oficial Eletrônico do MPPI: http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi190701_429.pdf

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI