terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Piauí Justiça condena Atlantic City World Club a pagar R$ 30 mil

A empresa através da assessoria jurídica informou que ainda não foi intimada da sentença e que poderá ou não recorrer.

Na última semana, o PROCON/MPPI foi notificado de sentença que condena o Atlantic City World Club, a pagar R$ 30 mil em danos coletivos e proíbe que a empresa continue incluindo cláusulas abusivas em seus contratos de aluguel de espaço com relação a venda de bebidas.
O PROCON/MPPI ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa em 2014, após denúncias de formandos de cursos de graduação sobre exigência de compra de cerveja, água e refrigerante do local alugado, impedindo de adentrarem no dia do baile de formatura com os referidos itens adquiridos em outros mercados.
  • Foto: Lucas Dias/GP1Centro de Convenções Atlantic CityCentro de Convenções Atlantic City
Segundo o órgão ministerial, a prática de venda casada é bastante comum em eventos de formatura em Teresina, em que o local alugado para o baile exige que a compra de determinadas bebidas seja feita apenas em seu bares. Entretanto, esta é uma prática ilegal, vedada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
De acordo com o MPPI, a restrição era imposta em contrato, sob alegação de que haveria abatimento do valor dos produtos adquiridos no aluguel. No entanto, os estudantes alegam que os preços praticados estão acima da média do mercado.
O órgão ministerial informou que a empresa afirma que a exigência é uma medida de segurança, uma vez que poderia controlar os materiais de conservação das bebidas, diminuindo, assim, a possibilidade de acidentes. "Mas, na realidade, pode-se facilmente constatar que as demais bebidas são permitidas, independente do material e do risco que este possa oferecer".
"Assim, mesmo que o contrato tenha sido celebrado com ciência das cláusulas pelos contratantes, nenhum item possuía abertura para discussão, o que coloca os consumidores em situação de desvantagem", informou o MPPI.
Conforme o MP, em setembro de 2014, uma liminar foi expedida para que a empresa não mais impusesse tais cláusulas de restrição que configurem venda casada aos contratos já celebrados. No decorrer do processo, a empresa não comprovou ter dado condições justas aos concludentes e, por conta disso, o juiz da 7ª Vara Cível de Teresina confirmou a liminar em julho de 2019, estabelecendo, além dos danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil, a aplicação de multa em caso de descumprimento da sentença.
Os valores pagos a título de danos morais serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Outro lado
Procurada pelo portal a empresa através da assessoria jurídica  informou que "ainda não foi intimada da sentença e que bem como, a depender do conteúdo, poderá ou não recorrer".

fonte www.viagora.com.br