Fotos: Roberta Aline/Cidadeverde.com
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), do Ministério Público do Piauí, aplicou multa de R$ 10 milhões à empresa Águas de Teresina em virtude de cobrança irregular por violação de lacre.
Os lacres são colocados em hidrômetros como forma de corte do fornecimento. Entretanto, os consumidores não reconhecem tal violação, o que vem gerando impasse. A concessionária Águas de Teresina alega que os usuários multados fizeram ligação irregular após corte por falta de pagamento.
De acordo com o Procon, a concessionária tem aplicado diversas multas por violação de lacre aos consumidores de Teresina, sem a notificação prévia de irregularidade, o que impede o usuário de recorrer. A penalidade, que custa em média R$ 450 ainda é cobrada junto às faturas mensais.
O Procon entende que o princípio do contraditório e ampla defesa foi violado, sendo um dos motivos pelo qual a empresa foi punida.
O órgão também sustenta, em sua decisão, que a multa por violação de lacre é imposta de forma unilateral e sem apresentação de laudo técnico. Os hidrômetros são localizados na parte externa da residência por recomendação da própria concessionária e estariam suscetíveis à ação de vândalos. Além disso, a decisão do Procon também se pauta na recusa da empresa em desmembrar o valor da multa da fatura mensal. A exigência do pagamento da multa somada ao consumo seria um meio de coação, já que o não pagamento acarretaria em novo corte.
A decisão destaca, ainda, que a empresa multada recebe cerca de 48 mil solicitações por mês. As principais reclamações estão relacionadas a multas e pedidos renegociação de débitos, caracterizando dessa forma prática abusiva perpetrada em detrimento de diversos usuários do serviço público de abastecimento de água, conforme apurado no processo administrativo 000421-002/2018.
“Em várias oportunidades, por ocasião das reclamações protocoladas no Procon e em audiências de conciliação realizadas, a Águas de Teresina foi informada da falta de clareza dos processos administrativos de multa por violação do corte no cavalete”, afirma o coordenador do Procon/MPPI, Nivaldo Ribeiro.
“Isso ocasiona cerceamento de defesa dos usuários do serviço público. Nesse sentido, buscou-se à exaustão acordo entre as partes, os quais restaram infrutíferos”, finaliza.
O valor da multa aplicada à concessionária será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, cujos recursos ajudam a financiar às políticas públicas do Ministério Público, a exemplo da expansão do Procon pelo estado e ações educativas voltadas aos consumidores e também aos fornecedores.
A empresa foi notificada da decisão em dezembro de 2019 e tem 30 dias, contados da data do recebimento da notificação, para efetuar o pagamento da multa, caso não haja recurso.
O portal entrou em contato a assessoria da concessionária e aguarda o posicionamento.