Os promotores de Justiça do órgão ministerial defendem a manutenção de duas medidas cautelares, a suspensão da carteira de motorista e o uso do equipamento.
Os promotores do órgão ministerial já haviam denunciado o investigado no dia 10 deste mês pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificados, sendo uma das tentativas agravada pela menoridade da vítima.
Segundo o Ministério Público, devido um pedido da defesa de Marcus Vinícius o juízo da Central de Inquéritos permitiu a substituição da tornozeleira eletrônica pela suspensão da habitação para dirigir veículo automotor pelo período de seis meses.
Porém os promotores de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, Silas Sereno Lopes e João Malato Neto, se opuseram a decisão e defendem no documento a manutenção das duas medidas cautelares.
Ainda de acordo com o MPPI, a medida cautelar que assegurava o monitoramento através da tornozeleira eletrônica foi revogada com a utilização do argumento de que o advogado seria impedido de exercer a sua profissão.
O Ministério Público, contudo, explica que a medida cautelar não impede a atuação Marcus Vinícius, pois “o monitoramento eletrônico não impede – em que pese limite, de maneira justificada e razoável – qualquer atuação do investigado em suas atividades laborativas, bastando apresente informações, ao juízo, do local onde pode ser encontrado, incluindo eventuais deslocamentos para o interior do Estado, evitando, assim, sejam atestados descumprimentos injustificados à medida cautelar”, enfatizam os representantes do MPPI.
Conforme o órgão ministerial, os promotores consideram imprescindível o monitoramento eletrônico visto que dessa forma é possível fiscalizar o cumprimento de outras medidas judiciais impostas ao investigado, especialmente, em relação ao veto da frequência em bares e estabelecimentos similares para que não ocorra reincidência do crime.
Diante disso, o MPPI requer a retratação da decisão de forma que seja restabelecida a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica, com manutenção da suspensão da habilitação para dirigir automóveis. Além disso, se o magistrado não realize esse entendimento o órgão ministerial anda requer que o recurso será encaminhado ao Tribunal de Justiça.
fonte www.viagora.com.br