terça-feira, 17 de maio de 2022

Ministério Público quer que advogado Marcus Vinícius use tornozeleira

 Os promotores de Justiça do órgão ministerial defendem a manutenção de duas medidas cautelares, a suspensão da carteira de motorista e o uso do equipamento.



Nesta terça-feira (17), o Ministério Público do Piauí interpôs recurso contra a decisão que revoga a medida cautelar de monitoramento eletrônico destinada ao advogado Marcus Vinícius de Queiroz Nogueira, envolvido no acidente de carro que vitimou uma pessoa na zona Sul de Teresina.

Os promotores do órgão ministerial já haviam denunciado o investigado no dia 10 deste mês pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificados, sendo uma das tentativas agravada pela menoridade da vítima.

Segundo o Ministério Público, devido um pedido da defesa de Marcus Vinícius o juízo da Central de Inquéritos permitiu a substituição da tornozeleira eletrônica pela suspensão da habitação para dirigir veículo automotor pelo período de seis meses.

Porém os promotores de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, Silas Sereno Lopes e João Malato Neto, se opuseram a decisão e defendem no documento a manutenção das duas medidas cautelares.

Ainda de acordo com o MPPI, a medida cautelar que assegurava o monitoramento através da tornozeleira eletrônica foi revogada com a utilização do argumento de que o advogado seria impedido de exercer a sua profissão.

O Ministério Público, contudo, explica que a medida cautelar não impede a atuação Marcus Vinícius, pois “o monitoramento eletrônico não impede – em que pese limite, de maneira justificada e razoável – qualquer atuação do investigado em suas atividades laborativas, bastando apresente informações, ao juízo, do local onde pode ser encontrado, incluindo eventuais deslocamentos para o interior do Estado, evitando, assim, sejam atestados descumprimentos injustificados à medida cautelar”, enfatizam os representantes do MPPI.

Conforme o órgão ministerial, os promotores consideram imprescindível o monitoramento eletrônico visto que dessa forma é possível fiscalizar o cumprimento de outras medidas judiciais impostas ao investigado, especialmente, em relação ao veto da frequência em bares e estabelecimentos similares para que não ocorra reincidência do crime.

Diante disso, o MPPI requer a retratação da decisão de forma que seja restabelecida a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica, com manutenção da suspensão da habilitação para dirigir automóveis. Além disso, se o magistrado não realize esse entendimento o órgão ministerial anda requer que o recurso será encaminhado ao Tribunal de Justiça.

fonte www.viagora.com.br