segunda-feira, 25 de março de 2024

Dia do Oficial de Justiça: Ameaça e violência contra mulher são as maiores demandas no cumprimento de mandados no TJ-PI

 Um levantamento feito pelo Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), mostra que de janeiro a 15 de março de 2024 foram cumpridos 64.150 mandados. O número é bem próximo ao mesmo período de 2023, quando foram cumpridos 64.242 mandatos.

 

Oficiais de Justiça cumprem mandado de reintegração de posse na cidade de Teresina

 

Segundo os dados, os dois temas que mais demandaram mandados em 2024 foram ameaça, 7.649 cumprimentos e violência contra a mulher, com 6.790 cumprimentos. Em 2023, os dois temas também foram os mais demandados, com 7.659 para ameaça e 6.539 para violência contra a mulher.

 

O quadro abaixo traz detalhes de todos os temas e da quantidade de mandados cumpridos nos três primeiros meses iniciais de 2023 e 2024.

 

Mandados referentes a Medidas Protetivas são aparecem em terceiro lugar com mais diligências, com 3.495

Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí (Sindojus-PI), Carlos Henrique Bezerra Sales, os números mostram a efetividade do serviço prestado pela categoria em prol de uma justiça mais célere. “Uma categoria essencial para o judiciário brasileiro, o elo entre a justiça e o cidadão que precisa dessa proximidade com a justiça”, destacou o presidente.

 

Presidente ressalta que a importância da categoria como elo entre a justiça e a sociedade

Dia do Oficial de Justiça
Sobre o 25 de março, data em que é comemorado o Dia Nacional do Oficial de Justiça, o presidente destacou que o trabalho do Oficial de Justiça é uma tarefa árdua, os desafios são diários. São quase 400 Oficiais de Justiça para 224 municípios piauienses, um trabalho que merece reconhecimento da categoria como uma função essencial para o estado e neste dia, em nome do Sindojus-PI, parabenizo todos os Oficiais de Justiça do Brasil, em especial os que fazem a justiça Piauiense.


fonte www.tjpi.jus.br