quarta-feira, 22 de abril de 2026

Justiça Eleitoral julga ação improcedente e mantém mandatos de gestores em Bocaina

 Decisão afasta acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por ausência de provas…

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação de registro ou diploma, além da declaração de inelegibilidade e aplicação de multa, contra o prefeito licenciado de Bocaina, Guilherme Portela de Deus Macedo, o vice-prefeito Lianaldo Luz Leão, o Naldo Leão. A ação foi movida por candidato da oposição nas eleições municipais de 2024.

Na denúncia, o autor da ação alegava a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A acusação tinha como base um episódio ocorrido durante o período eleitoral, no qual um eleitor teria afirmado, em abordagem policial, que recebeu um veículo em troca de votos.

Ao longo da tramitação, os investigados negaram qualquer irregularidade e sustentaram a ausência de provas robustas que comprovassem a participação direta no suposto ilícito. A defesa também questionou a consistência dos depoimentos e a existência de elementos concretos que vinculassem os acusados ao fato narrado.

Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas, agentes de segurança pública e autoridades responsáveis pelo atendimento da ocorrência. Também foram analisados documentos e demais elementos apresentados pelas partes, além de provas complementares admitidas no processo.

Embora o Ministério Público Eleitoral tenha se manifestado parcialmente favorável à procedência da ação em relação a dois dos investigados, o juízo responsável adotou entendimento diverso ao proferir a sentença.

Na decisão, o magistrado reconheceu que, sob o ponto de vista qualitativo, a conduta narrada — caso comprovada — teria gravidade por envolver possível tentativa de influenciar a vontade do eleitor. No entanto, destacou que, sob o aspecto quantitativo, o fato apresentado não demonstrou potencial suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

O juiz ressaltou que, para a configuração de abuso de poder econômico, um dos principais pontos da ação, é necessário que haja impacto relevante no equilíbrio da disputa eleitoral, o que não ficou comprovado nos autos. Segundo a análise, mesmo considerando a hipótese apresentada, o alcance do suposto ato seria limitado e sem capacidade de interferir de forma significativa no resultado da eleição.

A decisão também observou que, embora determinadas condutas possam configurar outros tipos de ilícitos eleitorais, isso não implica, automaticamente, o enquadramento como abuso de poder econômico, que exige demonstração de gravidade mais ampla.

Diante desse entendimento, a Justiça Eleitoral concluiu pela improcedência dos pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito.

Com a decisão, permanecem válidos os registros e diplomas dos gestores eleitos.

fonte cidadesnanet.com