Justiça suspende lei que obriga motoristas a acender faróis nas rodovias
Juiz de Brasília entendeu que os condutores não
podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização
exata das rodovias.
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira, 2 de setembro, suspender a Lei 13.290/2016, que tornou obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.
Na
decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
entendeu que os condutores de veículos não podem ser penalizados pela
falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Como em muitas cidades há avenidas que coincidem
com trechos de rodovias, muitos motoristas estavam sendo multados por
acharem que estavam trafegando numa via urbana, quando, na realidade, já
estavam numa BR.
Em Teresina, por exemplo, a Avenida João XXIII coincide com a rodovia
A chamada “Lei
do Farol Baixo” havia sido sancionada no dia 23 de maio, pelo
presidente Michel Temer (PMDB), e agora foi derrubada pela Justiça
atendendo a um pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).
A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em
cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias,
estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam.
Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da
República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia
estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e
quando dispensável", enfatizou a entidade.
A
nova regra de trânsito teve origem em um projeto de lei apresentado
pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado
em abril.
A medida tinha o objetivo
de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes
frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
estudos indicam que as luzes acesas reduzem de 5% a 10% o número de
colisões desse tipo entre veículos durante o dia.
No primeiro mês de sua vigência, 124,2 mil motoristas foram multados no país por infringir nova regra
Conforme levantamento divulgado em agosto pela Polícia Rodoviária Federal, 124,2 mil motoristas foram flagrados desrespeitando a nova regra de trânsito, no primeiro mês de vigência da lei.
De
natureza média, a infração gera quatro pontos na carteira nacional de
habilitação e multa de R$ 85, valor que passará para R$ 130 em novembro,
quando todas as multas de trânsito serão reajustadas, o que não
acontecia desde 2002.
Ainda de
acordo com a PRF, as mortes em colisões frontais nos trechos de pista
simples das rodovias federais brasileiras caíram 56% no período, de 88
para 39. Em atropelamentos, as mortes caíram de 16 para 10, em todo o
país.
Todos os dados referem-se exclusivamente ao período diurno, no qual houve impacto da mudança na legislação.
Na
avaliação da Polícia Rodoviária Federal, ainda não é possível mensurar o
quanto a recente alteração do Código de Trânsito contribuiu para esses
resultados, já que diferentes fatores incidem simultaneamente em cada
ocorrência de acidente.
Dados do Piauí -
A PRF também divulgou dados referentes ao Piauí, especificamente. No
primeiro mês de vigência da lei, 1.322 condutores foram autuados por
desrespeitar a nova regra.
Foram
registradas duas colisões frontais, com dois feridos graves e nenhuma
morte. Já no mesmo período de 2015 houve duas colisões frontais, mas com
seis mortos e um ferido grave.
Também
não houve nenhum atropelamento de pedestre no primeiro mês em que a lei
esteve em vigor. Como consequência, não houve nenhuma morte ou ferido
nesse tipo de acidente. Enquanto no mesmo período de 2015 foram
registrados três atropelamentos, com duas pessoas gravemente feridas.
fonte portal o dia