Após manifestação da Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, determinou o arquivamento de representação criminal feita contra a promotora de Justiça, Débora Geane Aragão. O pedido foi feito por investigados na operação “Águas de Março II”, com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
Promotora Débora Geane Aragão
Os autores da ação são João da Cruz Costa Silva e Irisneide Lopes de Santana Silva, que solicitaram à justiça condenação “a título de danos morais, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), diante do alcance devastador da repercussão negativa dada pela conduta da Representada”.
Promotora Débora Geane Aragão
Os autores da ação são João da Cruz Costa Silva e Irisneide Lopes de Santana Silva, que solicitaram à justiça condenação “a título de danos morais, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), diante do alcance devastador da repercussão negativa dada pela conduta da Representada”.
Conforme determina o art. 39, V, da Lei Complementar Estadual 12/93, cabe ao Procurador-Geral de Justiça, instaurar e promover a investigação de eventual ilicitude atribuída a membro do Ministério Público. Em manifestação no processo, a Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, requereu “o imediato arquivamento da representação protocolada junto ao Tribunal,por manifesta falta de fundamentação legal”.
A decisão, do dia 9 de março de 2020, é a primeira tomada após a vigência da nova Lei de Abuso de Autoridade.