O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas na Defesa da Saúde Pública (SUS), expediu a Recomendação GRPJI nº 03/2020 ao secretário de Estado da Saúde, Florentino Alves Veras Neto, para que sejam tomadas providências para adequação da estrutura das obras do Hospital de Campanha do Ginásio Verdão às normas vigentes, decorrente das irregularidades constatadas em vistoria realizada em 23 de abril de 2020.
Para isso, recomendou-se que o secretário apresente ao MPPI e disponibilize no site da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) o detalhamento dos serviços terceirizados e os que serão executados pela própria SESAPI, bem como os respectivos contatos, além de detalhamento dos processos de contratação de recursos humanos (número de profissionais médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, assistentes social, psicólogos, técnicos de radiologia e pessoal de apoio – agente de portaria, zeladores, maqueiros e outros), de recursos materiais, medicamentos e insumos, bem como informar a real capacidade de atendimento, descrevendo fluxos de admissão e direcionamento na rede e dos protocolos médicos de atendimento e de testagem.
O secretário também deverá cobrar da contratada PROGEN Projetos Gerenciamento e Engenharia S/A o integral cumprimento do contrato, com a instalação da infraestrutura de pontos de oxigênio em todos os leitos e de exaustores nos blocos, de modo a criar ambiente de pressão negativa, que a empresa regule a correta distribuição da circulação de ar, atendendo à determinação da DIVISA, adeque as camas instaladas e obedeça ao distanciamento entre os pés dos leitos à área de circulação às distâncias previstas na Nota Técnica 69/2020, de um metro e meio.
O MPPI recomenda, ainda, que sejam adotadas medidas para reduzir risco de acidentes com cadeirantes, ante a inadequação da rampa de acesso à área das quadras e das inadequações relacionadas à ausência de banheiros nas proximidades das enfermarias.
Por fim, dentro de cinco dias, um responsável legal deverá ser indicado para o andamento e funcionamento do Hospital, definindo se a administração será feita pela própria SESAPI, terceirizada a outros órgãos públicos, por meio de convênio, ou entidades privadas. Ainda nesse prazo, o MPPI recomenda que se defina como deverá ser instalado sistema de tratamento das águas servidas, da canalização de gás, vácuo e ar e a SESAPI estabeleça fluxos de resíduos e roupas contaminadas, defina como serão prestados serviços auxiliares, adquira eletrocardiógrafo, disponibilize ambulância e inicie contratação e capacitação da mão de obra necessária para o início do funcionamento dos leitos, seja via contratação direta, seja via terceirização.
Para isso, recomendou-se que o secretário apresente ao MPPI e disponibilize no site da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) o detalhamento dos serviços terceirizados e os que serão executados pela própria SESAPI, bem como os respectivos contatos, além de detalhamento dos processos de contratação de recursos humanos (número de profissionais médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, assistentes social, psicólogos, técnicos de radiologia e pessoal de apoio – agente de portaria, zeladores, maqueiros e outros), de recursos materiais, medicamentos e insumos, bem como informar a real capacidade de atendimento, descrevendo fluxos de admissão e direcionamento na rede e dos protocolos médicos de atendimento e de testagem.
O secretário também deverá cobrar da contratada PROGEN Projetos Gerenciamento e Engenharia S/A o integral cumprimento do contrato, com a instalação da infraestrutura de pontos de oxigênio em todos os leitos e de exaustores nos blocos, de modo a criar ambiente de pressão negativa, que a empresa regule a correta distribuição da circulação de ar, atendendo à determinação da DIVISA, adeque as camas instaladas e obedeça ao distanciamento entre os pés dos leitos à área de circulação às distâncias previstas na Nota Técnica 69/2020, de um metro e meio.
O MPPI recomenda, ainda, que sejam adotadas medidas para reduzir risco de acidentes com cadeirantes, ante a inadequação da rampa de acesso à área das quadras e das inadequações relacionadas à ausência de banheiros nas proximidades das enfermarias.
Por fim, dentro de cinco dias, um responsável legal deverá ser indicado para o andamento e funcionamento do Hospital, definindo se a administração será feita pela própria SESAPI, terceirizada a outros órgãos públicos, por meio de convênio, ou entidades privadas. Ainda nesse prazo, o MPPI recomenda que se defina como deverá ser instalado sistema de tratamento das águas servidas, da canalização de gás, vácuo e ar e a SESAPI estabeleça fluxos de resíduos e roupas contaminadas, defina como serão prestados serviços auxiliares, adquira eletrocardiógrafo, disponibilize ambulância e inicie contratação e capacitação da mão de obra necessária para o início do funcionamento dos leitos, seja via contratação direta, seja via terceirização.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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