Réu havia sido condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaicós em fevereiro deste ano…

Condenado pelo assassinato de Manoel Francisco de Santana, crime ocorrido em janeiro de 2023 em Patos do Piauí, Juciclébio Ramos Ferreira foi preso no fim da tarde da última quarta-feira (17), no município de Iaciara, no estado de Goiás, após permanecer foragido da Justiça por mais de três anos.
A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de Posse, com apoio operacional da Subdelegacia de Polícia de Iaciara, em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça piauiense.
De acordo com a Polícia Civil, Juciclébio havia se mudado para a cidade de Posse (GO) na tentativa de evitar a ação da Justiça. Após trabalho investigativo e monitoramento realizado pelas equipes policiais, ele foi localizado e capturado enquanto trabalhava em uma fazenda no município de Iaciara.
Após os procedimentos legais, o condenado foi encaminhado para uma unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça para cumprimento da pena.
Juciclébio Ramos Ferreira foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaicós, em fevereiro deste ano, a 14 anos de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato de Manoel Francisco de Santana.
O crime aconteceu em janeiro de 2023, no centro de Patos do Piauí, nas proximidades do mercado municipal. Conforme as investigações, a vítima foi morta com um golpe de peixeira após uma discussão motivada por uma colisão entre veículos ocorrida anteriormente, nas imediações da Passagem Molhada, conhecida popularmente como barragem da cidade.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o acusado agiu por motivo fútil e utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, condenando-o por homicídio qualificado.
A defesa pediu a absolvição, alegando legítima defesa, além de requerer, de forma alternativa, o reconhecimento de homicídio privilegiado ou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. No entanto, as teses foram rejeitadas pela maioria dos jurados.
A captura do condenado encerra um período de mais de três anos de fuga e garante o cumprimento da pena determinada pela Justiça.
fonte cidadesnanet.com




