TRE multa prefeito e vice-prefeito de Beneditinos por propaganda antecipada
Na sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aplicou multas a Aarão Cruz Mendes e Roseilton Almeida e Almendra, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Beneditinos, por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2012.
A Coligação investigante afirmou também que, durante o evento, por diversas vezes fora citado, de forma elogiosa, o nome do Investigado, caracterizando promoção pessoal, e que este propositadamente compôs a mesa de jurados do Festival.
O juiz eleitoral da 47ª Zona julgou improcedente a AIME, sob o fundamento de que não restou evidenciada gravidade/potencialidade lesiva da conduta hábil a influir no resultado do pleito, a despeito da demonstração da existência de promoção pessoal de Aarão Cruz Mendes.
O Tribunal decidiu por maioria, vencidos o relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que votaram pela improcedência total do recurso, nos termos do voto divergente do juiz João Gabriel Furtado Baptista, que fora acompanhado pelo juiz Dioclécio Sousa da Silva e pelo Presidente do TRE, Des. Edvaldo Moura, para dar parcial provimento ao recurso e aplicar multas aos investigados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Imagem: Gabriel TorresPrefeito de Beneditinos, Aarão Cruz Mendes
A decisão se deu em recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na qual a Coligação "Agora é a vez do povo" alega que o então prefeito, Aarão Cruz Mendes, praticou abuso de poder político, ao promover o “III Festival de Cultura de Beneditinos”, nos dias 04 a 07 de julho de 2012, com apresentação de shows e distribuição de brindes aos eleitores, com recursos públicos, e, ainda, disponibilizou ônibus escolar para transporte dos foliões.A Coligação investigante afirmou também que, durante o evento, por diversas vezes fora citado, de forma elogiosa, o nome do Investigado, caracterizando promoção pessoal, e que este propositadamente compôs a mesa de jurados do Festival.
O juiz eleitoral da 47ª Zona julgou improcedente a AIME, sob o fundamento de que não restou evidenciada gravidade/potencialidade lesiva da conduta hábil a influir no resultado do pleito, a despeito da demonstração da existência de promoção pessoal de Aarão Cruz Mendes.
O Tribunal decidiu por maioria, vencidos o relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que votaram pela improcedência total do recurso, nos termos do voto divergente do juiz João Gabriel Furtado Baptista, que fora acompanhado pelo juiz Dioclécio Sousa da Silva e pelo Presidente do TRE, Des. Edvaldo Moura, para dar parcial provimento ao recurso e aplicar multas aos investigados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).