Juiz condena B.Sá ao pagamento de multa de R$ 2 mil por propaganda irregular
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Antônio Lopes de Oliveira, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e condenou o ex-candidato a deputado estadual Bessah Araújo Costa Reis Sá (B. SÁ), ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista a capacidade econômica e a gravidade da conduta e repercussão do fato. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
Sustenta o órgão ministerial que houve propaganda eleitoral irregular, consistente em fixação de placa no Comitê do candidato no município de Oeiras. Assevera que o imóvel está situado em área de tombamento do conjunto histórico e paisagístico de Oeiras por ato do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), inscrito nos livros de tombo do patrimônio arqueológico, etnográfico e paisagístico e do patrimônio histórico.
Assinala que o representado infringiu o artigo 37 da Lei nº 9.504/97 e teve o prévio conhecimento demonstrado, pois a propaganda estava localizada em seu Comitê Eleitoral.
Imagem: reproduçãoB.Sá
A Representação Eleitoral foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Bessah Araújo Costa Reis Sá (B.SÁ), ex-candidato a deputado estadual, em razão de propaganda eleitoral irregular. Sustenta o órgão ministerial que houve propaganda eleitoral irregular, consistente em fixação de placa no Comitê do candidato no município de Oeiras. Assevera que o imóvel está situado em área de tombamento do conjunto histórico e paisagístico de Oeiras por ato do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), inscrito nos livros de tombo do patrimônio arqueológico, etnográfico e paisagístico e do patrimônio histórico.
Assinala que o representado infringiu o artigo 37 da Lei nº 9.504/97 e teve o prévio conhecimento demonstrado, pois a propaganda estava localizada em seu Comitê Eleitoral.