Sentença
Justiça Federal condena Elvira Raulino a dois anos de prisão
A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado é de 17 de agosto de 2015. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A colunista social, jornalista e ex-prefeita de Altos, Elvira Raulino, foi condenada pela Justiça Federal a 2 (dois) anos de detenção por desenvolver atividade clandestina de comunicação, crime tipificado no art.183 da Lei 9.472/97. A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado é de 17 de agosto de 2015.
O juiz resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas prestações pecuniária, cujo valor foi fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), cada, a ser destinado à entidade social.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Condenação por improbidade
A ex-prefeita foi condenada em 2013 por atos de improbidade administrativa por não prestar contas de recursos recebidos de convênio no ano de 2003.
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, a ex-gestora firmou o Convênio nº 498.009 com o Ministério da Assistência Social, visando a implementação do Projeto Sentinela, onde foram destinados R$ 6.200,00 e que não foram prestados conta devido ao envio de documentação referente a outro convênio, fato que levou o município à inadimplência junto ao SIAFI.
Imagem: DivulgaçãoElvira Raulino
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal “a denunciada desenvolveu clandestinamente atividade de telecomunicações ao colocar em funcionamento, sem autorização do poder concedente, a emissora de radiodifusão sonora denominada Rádio São José dos Altos FM, estabelecida na Praça da Independência, n° 01, Centro, na Cidade de Altos (PI).” A ANATEL, mediante a utilização de equipamentos específicos, concluiu que a Rádio São José dos Altos FM encontrava-se em funcionamento em 23.03.2011, oportunidade em que equipamentos de transmissão foram apreendidos, conforme Relatório de Fiscalização n° 0056/2012/UO092.O juiz resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas prestações pecuniária, cujo valor foi fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), cada, a ser destinado à entidade social.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Condenação por improbidade
A ex-prefeita foi condenada em 2013 por atos de improbidade administrativa por não prestar contas de recursos recebidos de convênio no ano de 2003.
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, a ex-gestora firmou o Convênio nº 498.009 com o Ministério da Assistência Social, visando a implementação do Projeto Sentinela, onde foram destinados R$ 6.200,00 e que não foram prestados conta devido ao envio de documentação referente a outro convênio, fato que levou o município à inadimplência junto ao SIAFI.