Câmara dos Deputados
Comissão de Segurança aprova projeto de Iracema Portella
A proposta prevê a extensão do benefício fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e às pessoas físicas que optarem pela apresentação da declaração.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de nº 1359/2011 de autoria da deputada Iracema Portella (PP) que prevê e estabelece critérios para doação ao Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab).
A proposta prevê a extensão do benefício fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e às pessoas físicas que optarem pela apresentação da declaração em modelo simplificado, com isso acredita-se que o Fundo poderá receber mais doações, e a pessoa que doar também será beneficiada.
Além disso, o projeto autoriza a doação em espécie ou em bens, e os órgãos responsáveis devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho correspondente. Outro ponto é que esse benefício não exclui e nem reduz outros que estão em vigor. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta prevê a extensão do benefício fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e às pessoas físicas que optarem pela apresentação da declaração em modelo simplificado, com isso acredita-se que o Fundo poderá receber mais doações, e a pessoa que doar também será beneficiada.
Imagem: Lucas Dias/GP1Deputada Federal Iracema Portela
Dessa forma os contribuintes podem efetuar doações fundo com deduções integrais no Imposto de Renda, obedecendo os limites legais, que são de 1% do imposto de renda devido, apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, e 6% para pessoas físicas na declaração de ajuste anual. Além disso, o projeto autoriza a doação em espécie ou em bens, e os órgãos responsáveis devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho correspondente. Outro ponto é que esse benefício não exclui e nem reduz outros que estão em vigor. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.