Polícia Civil redefine as áreas de todos distritos policiais de Teresina
A Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí vai baixar, nesta quarta-feira (16), portaria que redefine as áreas de investigação de todos os distritos policiais de Teresina. Ao todo, 18 Dp’s situados na capital serão reorganizados. A informação é do delegado geral, Riedel Batista.
Na prática, áreas como a do bairro Monte Castelo, localizado na zona Sul, que atualmente tem cobertura aglutinada do 6º DP e 3ºDP, passará a ser atendido somente pelo 6ºDP. O delegado explicou ao Cidadeverde.com que a redefinição vai agilizar nas investigações e conclusões de inquéritos e assegurou que nenhum distrito policial será fechado com a nova organização.
“Ouvimos a comunidade, pesquisamos os índices de ocorrência em cada área dos DP’s e a ideia é que cada bairro seja atendido por um distrito específico. Com isso, as investigações não serão mais prejudicadas. Alguns bairros com grande demanda, como o Parque Piauí, ficará com a cobertura exclusiva do 4ºDP, que a partir de agora será responsável somente pelo Parque Piauí”, explica o delegado Riedel.
Todos os detalhes sobre a redefinição das áreas serão revelados nesta quarta-feira (16), em entrevista coletiva na Academia de Polícia Civil (Acadepol). Na oportunidade será lançado também o novo Sistema de Registro de Ocorrência da Polícia Civil.
O delegado Riedel adianta que, com o novo mecanismo, a população poderá registrar Boletim de Ocorrência em qualquer um dos 18 distritos policiais da capital, independente do local onde o crime ocorreu.
“Mesmo se uma pessoa for assaltada na Morada do Sol, na zona Leste, ela poderá registrar B.O. no 1ºDp, que fica no Centro, por exemplo. Ao fazer esse registro no sistema, um alerta será enviado ao DP específico do Morada do Sol, que é o 11ºDP”, esclarece Riedel.
Outra novidade que será anunciada pela Delegacia Geral é que será possível registrar Boletim de Ocorrência de roubo e furto de veículos em qualquer distrito policial, e não exclusivamente na Polinter- Polícia Interestadual, como determina a regra atual.
Não são contempladas pela portaria e continuarão registrando ocorrências exclusivas as delegacias especializadas, como as de proteção à criança e ao adolescente, de violência contra a mulher, crimes de trânsito, dentre outras de crimes peculiares.