Ex-comandante do Exército em Picos é condenado por desviar recursos
Ele teria autorizado equipes do batalhão a perfurar 38 poços artesianos em propriedades particulares localizadas em municípios do Piauí e de Pernambuco.
O coronel do Exército Paulo Roberto de Souza, ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção de Picos, foi condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de peculato. Entre os anos de 2007 e 2009, ele teria autorizado equipes do batalhão a perfurar 38 poços artesianos em propriedades particulares situadas em municípios do Piauí e de Pernambuco, apropriando-se de mais de R$ 119 mil que pertenciam a União. O coronel ganhou o direito de apelar em liberdade.
No mesmo processo, Giovanni de Moura Santos, ex-policial do Exército, foi absolvido por falta de provas. Ele era acusado de participar do esquema. Como ele também exercia a função de engenheiro, testemunhas afirmaram que os recursos depositados na conta de Geovanni vinham de serviços prestados por ele.
O julgamento foi feito pelo Conselho Especial de Justiça da 10ª Auditoria Militar, sediado em Fortaleza, no Ceará. O esquema foi investigado pela Polícia Federal do Piauí e pelo Ministério Público Militar.
Pela denúncia, os militares estariam perfurando poços para particulares utilizando equipamentos do Exército e cobrando entre R$ 50,00 e R$ 60,00 por metro perfurado, acrescido de alimentação e combustível. Cada poço tinha profundidade de cerca de 60 metros.
Em sua defesa, Paulo Roberto afirmou que aplicou os recursos, que deveriam ser repassados a União, em reformas do quartel, no entanto, a investigação detectou que o acusado comprovou que foram feitos serviços no valor de apenas R$ 3 mil.
Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor de Fortaleza (CE), Celso Vieira de Souza, disse que o laudo pericial demonstra a perfuração de 38 poços confirmados e uma receita gerada de R$ 123,4 mil, fato não negado pela defesa.
O juiz argumentou também que uma norma administrativa do Exército, a Portaria nº 17/Secretaria de Economia e Financia do Exército, dispõe que todas as receitas geradas nas unidades militares deverão ser depositadas na Conta Única da Unidade Gestora, órgão Fundo do Exército. No caso, foram recolhidos R$ 14,2 mil.