sexta-feira, 19 de maio de 2017

MPF-PI quer a implantação de ponto eletrônico em hospital do Piauí

MPF-PI quer a implantação de ponto eletrônico em hospital do Piauí

O órgão entrou com uma ação civil pública alegando que o município de São Julião não fornece certidões para o usuário que não foi atendido e não informa horários a serem cumpridos pelos médicos.


O Ministério Público Federal (MPF) quer que todos os profissionais de saúde que prestem serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS) em São Julião (PI) sejam submetidos ao controle eletrônico de ponto, sejam eles do quadro efetivo ou contratados. Atualmente, o município não fornece certidões para o usuário que não foi atendido e não informa os horários que devem ser cumpridos pelos médicos e odontólogos que ocupam cargos públicos vinculados ao SUS.

A 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF expediu recomendação sobre o controle eletrônico de frequência dos servidores, no entanto, o município não respondeu sobre a existência e instalação de ponto eletrônico para os profissionais de saúde.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio da Procuradoria da República no Piauí (PR/PI), entrou com Ação Civil Pública (ACP) pedindo que fosse implementado o sistema de ponto eletrônico em todas as unidades de atendimento do SUS no município de São Julião (PI).
A medida visa trazer transparência e prestar contas à população usuária do serviço. Ao julgá-la, a Justiça Federal em 1º grau retirou o Ministério Público Federal do processo e declinou a competência da ação para a Justiça Comum Estadual, por entender que o MPF não possui legitimidade para propor a ACP neste caso.

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF que atua perante ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, emitiu parecer no qual concorda com os argumentos da apelação interposta pelo MPF/PI e defende a existência de interesse federal no caso, o que legitima a presença do MPF.

De acordo com a procuradora regional da República Eliana Torelly de Carvalho, o entendimento do Juízo de 1º grau não deve prosperar, por se tratar de Ação Civil Pública cujo objeto é a proteção da saúde. "Não há dúvida alguma acerca da legitimidade ativa do Ministério Público Federal, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal. Além disso, trata-se de ente federativo que recebe significativamente injeção de recursos públicos federais, seja por meio de transferências automáticas, seja por meio de repasses fundo a fundo, em grande parte provenientes do Fundo Nacional de Saúde, o que, por si só, legitimaria a presença do Ministério Público Federal na ação e justificaria a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa", explica.

O MPF defende que a fiscalização tende a coibir irregularidades na aplicação de verbas oriundas do SUS e assegurar o fornecimento de um serviço público de saúde de qualidade. O descumprimento da jornada dos profissionais médicos em São Julião (PI) torna a prestação do serviço insuficiente e caracteriza irregularidades na utilização de verbas destinadas à saúde, incluindo verbas federais. 

Caso a decisão seja reformada, a Ação Civil Pública volta a tramitar na Justiça Federal com a efetiva participação do MPF/PI.

fonte portal o dia