terça-feira, 4 de julho de 2017

Justiça determina o bloqueio de recursos do FUNDEF para a PMT

Justiça determina o bloqueio de recursos do FUNDEF para a PMT

O TCE aceitou representação do Ministério Público de Contas que apontou irregularidades na aplicação dos recursos de Fundo oriundos de operação de crédito feita junto ao Banco do Brasil.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), através do conselheiro Alisson Araújo, expediu uma medida cautelar nesta segunda-feira (03), determinando o bloqueio da verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério (FUNDEF) da Prefeitura de Teresina. O valor é oriundo de uma operação de crédito realizada entre o ente Municipal e o Banco do Brasil em 2016.
De acordo com a representação do Ministério Público de Contas, a operação foi realizada no dia 24 de agosto do ano passado, entre a PMT e o Banco do Brasil, cedendo-se a este um crédito de R$ 228.863.161,75 referente à diferença nos repasses dos recursos do FUNDEF de exercícios anteriores. O representante do MPC alega que a referida cessão de crédito se configura como operação de crédito por antecipação orçamentária, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foto: Arquivo O Dia
Na representação, a procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa pontua que a cessão de direito de crédito representa um compromisso financeiro assumido para recebimento antecipado de valores, mediante pagamento de juros, e que sua aplicação deve estar prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, uma das situações em que fica impedida a contratação das operações de crédito é quando ela se realiza no último ano do mandato presidente, governador ou prefeito. A irregularidade apontada pela procuradora reside justamente no fato de que a transação entre a PMT e o Banco do Brasil ocorreu em 2016, último ano do mandado de Firmino Filho e às vésperas do pleito municipal no qual o prefeito concorria à reeleição.
Outro ponto destacado na representação do MPC diz respeito à aplicação dos recursos do FUNDEF pelo Município. No entendimento do Tribunal de Contas, que aceitou a denúncia, ficou constada, com base na análise dos extratos bancários, retiradas da ordem de R$ 164 milhões através de ordens de pagamento online e dentre as operações identificadas, constaram-se benefícios a construtoras, empresas de propaganda, casas de material de construção, a Polícia Militar e a Igreja Assembleia de Deus. Do valor total, restou em conta apenas um saldo de R$ 58.498.314,03.
Com base em toda a documentação apresentada pelo Ministério Público de Contas, o TCE constatou desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEF pela Prefeitura de Teresina e determinou o bloqueio dos valores oriundos da cessão de crédito realizada entre a PMT e o Banco do Brasil até que a Corte de Contas chegue a uma decisão final. 
Na medida cautelar, o conselheiro Alisson Araújo, relator do processo, determina ainda citação via postal do prefeito Firmino Filho para que se manifesta no prazo de 15 dias a respeito das denúncias. 
Veja aqui a medida cautelar 
fonte portal o dia