Promotora recorre ao TJ do Piauí para funcionamento do Uber em Teresina
O Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) para resolver o impasse sobre o funcionamento do Uber em Teresina.
A última decisão foi do juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que negou pedido do Ministério Público. O magistrado determinou que a prefeitura de Teresina continuasse com as apreensões dos veículos cadastrados no aplicativo.
A promotora Graça Monte, que acompanha o caso, recorreu da decisão e agora o Tribunal de Justiça dará uma posição.
Segundo a promotora, a lei aprovada na Câmara Municipal que barra o funcionamento do Uber na capital, é inconstitucional. Graça Monte expediu recomendação para que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito suspenda as blitze aos carros cadastrados pelo serviço.
O Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça que faça uma revisão na decisão do juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB) também ingressou com uma ação no TJ pedindo a inconstitucionalidade da lei que proíbe os serviços do aplicativo Uber em Teresina. O presidente da Ordem, Chico Lucas, afirmou que a lei municipal fere os princípios da livre iniciativa e concorrência.
O Cidadeverde.com tentou falar com a promotora Graça Monte, mas foi informada que ela está de férias e retorna dia 2 de outubro. Assim que ela retornar irá pedir uma audiência com o presidente do TJ, desembargador Erivan Lopes para tentar reformar e decisão do juiz João Gabriel Furtado.