sexta-feira, 24 de novembro de 2017

STJ nega habeas corpus e mantém preso ex-tenente acusado de feminicídio

STJ nega habeas corpus e mantém preso ex-tenente acusado de feminicídio

Para ministro do STJ, o pedido de habeas corpus caracteriza uma "indevida reiteração" de outro já formulado anteriormente pela defesa de Silva Neto.


O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-tenente do Exército Brasileiro, José Ricardo da Silva Neto, acusado de ser o autor do feminicídio da estudante Iarla Lima Barbosa e de duas tentativas de homicídio, uma contra a irmã de Iarla, Ilana Lima Barbosa, e outra contra Joseane Mesquita da Silva. 
Decisão do STJ. (Foto: Reprodução)
Segundo o documento, a defesa alegou que a prisão preventiva foi mantida “com base na gravidade em tese do delito, sem demonstração de qualquer elemento concreto extraído dos autos, na presunção de periculosidade e suposta reiteração”. Contudo, segundo o despacho, o pedido caracteriza uma indevida repetição, uma vez que o pedido é igual a outro já formulado anteriormente pela defesa do ex-tenente, negado em agosto deste ano.
Audiência
O ex-tenente José Ricardo da Silva Neto participou de uma audiência de instrução e julgamento do caso, na última quarta-feira (22), para decidir se o caso irá ou não a júri popular. Na ocasião, Silva confessou ser o autor do disparo que matou a estudante Iarla Lima, mas negou ter apontado a arma, um revólver calibre 38, para as outras duas vítimas.
Irmã de Iarla fala sobre a noite do crime e o relacionamento da irmã com o Silva Neto. (Foto: Assis Fernandes/O Dia)
Além de Silva Neto, também foram ouvidos policiais que atenderam a ocorrência, as duas sobreviventes Ilana Lima e Joseane Mesquita, e testemunhas de defesa, composta por colegas do Exército e amigos do ex-tenente, que não chegaram a presenciar o crime. 
Devido à demora das oitivas, as alegações orais foram substituídas por memoriais escritos que deverão ser entregues pela acusação e pela defesa em 10 dias. Somente após esse prazo, o juiz Antônio Nolleto irá decidir se o acusado irá ou não a júri popular. Caso o magistrado decida levar o caso à júri popular, a previsão é de que o julgamento seja realizado ainda no primeiro semestre de 2018.

fonte http://www.portalodia.com