segunda-feira, 1 de julho de 2019

TJ afasta tabeliães e declara vagos cartórios de Luis Correia e Barro Duro

TJ afasta tabeliães e declara vagos cartórios de Luis Correia e Barro Duro

Foto: Arquivo/Cidadeverde
O  Tribunal de Justiça do Piauí afastou nesta segunda-feira (1), os tabeliães de Luís Correia e Barro Duro e declarou vagos os dois cartórios. A portaria é assinada pelo presidente do TJ-PI, Sebastião Ribeiro Martins, e o vice-corregedor geral de Justiça, Othon Mário Lustosa.
Segundo o TJ, os cartórios constam como função de permuta irregular entre seus delegatários. Francisco Pereira Neto e Manoel Barbosa do Nascimento Filho eram titulares, respectivamente, do cartório de Luís Correia e Barro Duro, tendo efetuado permuta sem a realização do devido concurso de remoção. 
"Por conta disso, as serventias foram incluídas na Relação Provisória de Vacâncias organizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nos autos do Mandado de Segurança n° 29.383/DF, impetrado por Manoel Barbosa do Nascimento Filho, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a declaração de vacância da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI. Já a declaração de vacância da Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro está mantida em função de decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Suspensão de Segurança n° 4.018/PI", informa o TJ.
A portaria determina ainda o retorno de Francisco Pereira Neto, atual responsável interino pelo cartório de Barro Duro, para responder interinamente pela cartório de Luís Correia, até que venha a ser referida serventia provida por delegatário aprovado em concurso púbico de provas e títulos”. Determina ainda o retorno de Manoel Barbosa do Nascimento Filho, atual responsável interino pelo cartório de Luís Correia, para responder interinamente pelo cartório Barro Duro, até o resultado do concurso.
O normativo do TJ estabelece ainda que os juízes corregedores permanentes das comarcas de Barro Duro e Luís Correia procedam à transmissão de acervos, na forma do Provimento n° 02, de 27 de maio de 2019, da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

fonte cidadeverde.com