O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com uma ação civil pública contra o atual presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Rita, Edilson Sousa. A ação é de autoria do promotor de Justiça Jorge Pessoa, titular da 2ª PJ de São João do Piauí.
O membro do Ministério Público recebeu uma denúncia de que o chefe do Poder Legislativo usou da estrutura física e de equipamentos da Câmara Municipal para fazer serviços particulares, como alistamento eleitoral e transferências de títulos de eleitores para o domicílio eleitoral de Nova Santa Rita. A prática foi confirmada pelo promotor de Justiça em uma notícia de fato instaurada para verificar a veracidade da denúncia.
O representante do MP do Piauí solicitou explicações ao presidente da Casa Legislativa de Nova Santa Rita. O gestor informou que um cidadão do município solicitou o uso do espaço da Câmara dos Vereadores e de seus equipamentos, para realizar serviços essenciais os quais muitos cidadãos não teriam como fazer. O presidente disse que acatou o pedido por solidariedade. Dentre os serviços que estavam sendo feitos estavam o cadastro do auxílio emergencial do governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19, alistamento eleitoral, transferência e regularização dos títulos de eleitores dos cidadãos e solicitação de cadastro do CPF.
O promotor Jorge Pessoa explica que a conduta do chefe do Legislativo viola a Lei Federal nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, especificamente, o artigo 73, inciso I. A legislação proíbe agentes públicos, servidores ou não, a cederem ou usarem, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta de qualquer um dos entes federativos, exceto para realização de convenção partidária.
O titular da 2ª PJ de São João do Piauí pontua que dois fatos agravam a situação. O primeiro diz respeito a aglomeração de pessoas na sede da Câmara. O segundo é que os serviços foram direcionados para atender determinadas pessoas.
“Os atos aqui relatados não se mostraram uma ação do legislativo municipal visando prestar assistência social aos munícipes, mas sim atos por parte do Presidente, utilizando-se do seu poderio, para se beneficiar na prestação de alguns serviços”, afirma o promotor em um trecho da ação civil pública.
Por isso, o Ministério Público pede que o parlamentar seja condenado por ato de improbidade administrativa e punido com as sanções previstas no artigo 12, III, Lei n° 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as sanções previstas estão o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.