quinta-feira, 11 de junho de 2020

TCE julga denúncia de Sindicato contra a prefeita de Cocal de Telha Ana Célia


Na sessão da primeira câmara, do Tribunal de Contas do Piauí, do dia 16 de junho, será julgado a denuncia referente ao TC/020418, das contas de 2019 da prefeita de Cocal de Telha Ana Clélia (PP). O relator será o Conselheiro Olavo Rebelo e o procurador será Marcio André Madeira De Vasconcelos.

Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, a denúncia partiu do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cocal de Telha/PI - SINDSERMCT, de que a gestora não implantou o novo salário mínimo vigente nacional no ano 2019, no valor de R$ 998,00, aos servidores lotados na  Secretaria  Municipal  de  Educação  do Município,  ao  qual  deveria  ter  sido  corrigido  mediante  a implantação do novo salário mínimo, por ter como piso inicial o salário mínimo vigente no país.

Em sua defesa, a prefeita Ana Célia assevera  que  nenhum  profissional  do  município  de Cocal de Telha recebe abaixo do salário mínimo legal vigente no País. Afirma, ademais, que “na denúncia, o denunciante afirma que o salário mínimo do ano de 2019 não foi implantado (no valor de R$ 998,00) e para ‘comprovar’ a informação alegada faz a juntada de tabela dos valores pagos no ano de 2018.

Ocorre, segundo a defesa, que no ano de 2018 o valor do salário  mínimo  vigente  no  país  correspondia  à  quantia  de  R$  954,00  (novecentos  e  cinquenta  e quatro reais), exatamente o valor pago, conforme consta da própria documentação acostada pelo denunciante.

Nesse mesmo contexto, informa que, “no ano de 2019, o valor do salário mínimo vigente no país correspondia à quantia de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), valores estes  pagos  pelo  Município  de  Cocal  de  Telha/PI,  conforme  faz  prova  cópia  das  folhas  de pagamento  da  educação  dos  meses  de  setembro/2019  (antes  da  denúncia  apresentada)  e dezembro/2019 (após a denúncia)”.

A Procuradora do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, já opinou pela Improcedência da denúncia.

fonte www.campomaioremfoco.com.br