segunda-feira, 17 de maio de 2021

Política Juiz cassa mandato da prefeita Kelly Alencar de Lagoinha do Piauí

 O juiz eleitoral José Eduardo Couto de Oliveira cassou os diplomas de Kelly Alves Alencar e Adeval Maria Borges, prefeita e vice-prefeito de Lagoinha do Piauí.

Em decisão expedida nesta segunda-feira, 17 de maio, o juiz eleitoral José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral do Piauí, cassou os diplomas de Kelly Alves Alencar e Adeval Maria Borges, prefeita e vice-prefeito de Lagoinha do Piauí, acusados de compra de votos e abuso do poder econômico.

A coligação “Lagoinha é Nossa”, composta pelos partidos Progressistas/PSD/PSDB, ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa vencedora das eleições municipais em 19 de outubro de 2020.

  • Foto: Facebook/Kelly AlencarA Justiça Eleitoral cassou o diploma da prefeita Kelly Alencar, de Lagoinha do Piauí.A Justiça Eleitoral cassou o diploma da prefeita Kelly Alencar, de Lagoinha do Piauí.

Na ação, é argumentado que, em 8 de outubro de 2020, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Piauí, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Civil realizaram uma operação que culminou com a busca e apreensão na residência de Walter Alencar, prefeito de Agricolândia e marido da então candidata a prefeita de Lagoinha do Piauí, Kelly Alencar.

A coligação mencionou ainda que, durante a busca e apreensão realizada com ordem judicial, foi encontrada uma lista de eleitores do município de Lagoinha do Piauí e uma série de bens que seriam oferecidos aos moradores, como telhas, cimentos, cestas básicas, brinquedos, conserto de veículos e até uma panela de pressão e um conjunto de copos, tendo sido apreendido também R$ 87 mil em espécie e R$ 40 mil em cheques.

Na ocasião, Kelly Alencar e o seu marido, o prefeito de Agricolândia, Walter Alencar, foram presos.

Defesa

Os denunciados alegaram à Justiça que, para fins de se provar a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, deveria haver prova robusta da prática do ato ilícito, o que, segundo eles, no caso dos autos, não ficou evidenciado.

Citaram ainda que a lista de eleitores e respectivas vantagens juntadas são apenas fotos de reportagem televisiva, sem nenhuma comprovação da sua origem, assim como não há provas de que a lista encontrada seja de eleitores de Lagoinha, de que eles tenham sido agraciados com as vantagens, de que essas vantagens sejam em troca de votos ou que eles tenham ciência da lista.

Sentença

Ao analisar os fatos, o juiz José Eduardo Couto de Oliveira entendeu que ficou evidenciado que o pleito eleitoral de 2020 do município de Lagoinha do Piauí foi maculado pela captação ilícita do sufrágio e pelo abuso de poder econômico. “O depoimento testemunhal, documentos e vídeos anexados aos autos trazem a robustez necessária que comprovam o ilícito eleitoral”, mencionou o magistrado em sua decisão.

O juiz então julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a cassação dos diplomas de Kelly Alves Alencar e Adeval Maria Borges, além de condenar os acusados ao pagamento de multa no valor de R$ 110.400,00 cada, assim como determinar a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.

fonte cidadeverde.com