Foto: PC-PI
A Justiça determinou nesta quinta-feira (14) que o prefeito de Valença do Piauí, Marcelo Costa (Progressistas), desconsidere um decreto que foi assinado permitindo a realização de eventos com som automotivo, os “paredões”, e realize a fiscalização e controle de poluição sonora conforme a legislação municipal. A decisão se deu após pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI).
De acordo com o MP, a 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença solicitaram a declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 55/2023, publicado na terça-feira (12), que permitiu a realização de eventos com uso de som móvel e/ou automotivo, os “paredões”, no perímetro urbano, das 18h às 23h, entre os dias 19 e 26 de dezembro de 2023.
Conforme o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, o decreto, além de ir contra a Lei Municipal nº 1.260/2017, interfere em matéria própria do Código Penal e Processual Brasileiros, uma vez que dispõe de como as forças de segurança locais devem agir diante da prática delituosa, tentando se sobrepor aos Códigos.
Após os pedidos, a Justiça determinou que a prefeitura cumpra integralmente a Lei Municipal Nº 1.260/2017, que estabelece a fiscalização e o controle efetivos da poluição sonora.
A decisão ainda prevê que os agentes fiscalizadores deverão utilizar decibelímetro e exigir o licenciamento pertinente, se for o caso, com remessa de relatórios mensais à Justiça e às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença do Piauí.
A ofensa a esta determinação implicará em multa diária pessoal ao prefeito municipal de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais.
Estabelecimentos proibidos
Além disso, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, determinou que Nelson Ribeiro de Oliveira, proprietário do estabelecimento “Nelson Bebidas” e José Wilson da Silva Soares (proprietário do estabelecimento “Boteco do Zé”), se abstenham de utilizar equipamentos que causem a emissão de sons e ruídos acima dos níveis definidos na Lei Municipal nº 1.260/2017, inclusive quanto ao uso de “paredões de som”.
Também estabeleceu a necessidade de prévia licença ambiental, devendo cumprir esta lei local integralmente, caso pretenda produzir os sons urbanos respectivos, seja através de som automotivo ou estático.
A determinação também inclui a abstenção para que os requeridos permitam/incentivem (notadamente por meio do fornecimento de energia elétrica) veículos automotores de fazerem uso de aparelhagem sonora/acústica próximo aos seus empreendimentos, que causem a emissão de sons e ruídos em desconformidade com os ditames da Lei Municipal nº 1.260/2017.
A desobediência da determinação por parte dos empresários acarretará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais.
fonte cidadeverde.com