segunda-feira, 13 de maio de 2024

Justiça mantém prisão de ex-PM acusado de tentar matar mulher em Teresina

 Foto: Reprodução redes sociais

Max Kellysson

Por Bárbara Rodrigues

O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal, em decisão do dia 10 de maio, negou pedido de Expedição de Alvará de Soltura e manteve a prisão do ex-policial militar Max Kellysson Marques Marreiros que é acusado de tentativa de homicídio contra uma mulher no dia 28 de agosto de 2022. Ele ainda responde na Justiça pelo assassinato do radiologista Rudson Vieira Batista da Silva em um bar na zona norte da capital, no ano de 2019.

Max Kellysson foi preso no dia 18 de outubro de 2022 em um supermercado após ele agredir uma mulher de 52 anos que tentou ajudar uma jovem que seria namorada do acusado após perceber que estava ocorrendo uma briga bastante acalorada entre os dois em um condomínio. Segundo a denúncia, ele não gostou da atitude da mulher, arrombou a porta da residência da vítima, e agrediu ela, além de ter feito ameaças.

Ele foi denunciado pelo crime de tentativa de homicídio, injúria e dano e foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri. 

A defesa do ex-PM ingressou agora com um pedido de Expedição de Alvará de Soltura alegando que Max Kellysson está preso desde outubro de 2022, e que não existe ainda uma data para que seja realizado o novo julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Isso porque recentemente, a 2ª Câmara Especializada Criminal deu provimento ao recurso do ex-pm, para cassar a decisão do Conselho de Sentença e determinar que Max Kellysson seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Na decisão, o desembargador afirmou que ainda é necessária a prisão preventiva para que seja garantida a ordem pública.

“Como se vê, a prisão do acusado foi decretada em razão da necessidade de resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, diante da reiteração delitiva do acusado e da sua periculosidade social, consubstanciada na gravidade concreta de sua conduta. Assim, a prisão preventiva do réu se encontra suficientemente justificada, sobretudo pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta”, afirmou o desembargador.

Ele ainda destacou que “a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado”. 

 

Crime contra radiologista

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2019, na Avenida Duque de Caxias. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, Rudson Vieira encontrava-se em companhia de amigos no bar quando Max Kellysson, que até então era um policial militar, estava importunando as mulheres presentes no local oferecendo, insistentemente, bebida para elas. Rudson teria se incomodado e pedido para que Max parasse com o comportamento. 

A denúncia afirma que ele não gostou da repreensão e então realizou um disparo de ama de fogo contra o radiologista Rudson. A vítima chegou a ser internada, mas morreu cinco dias após o crime.

Foto: Arquivo Pessoal

Rudson Vieira

 

fonte cidadeverde.com