segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Justiça proíbe prefeitura de Piripiri de realizar eventos musicais sem autorização do ECAD

 O município de Piripiri, administrado pela prefeita Jôve Oliveira (PT), está impedido de realizar eventos públicos com execução de músicas sem a autorização prévia do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). A decisão foi tomada pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, no dia 10 de janeiro.

A sentença determina que a prefeitura só poderá promover eventos com músicas, obras literomusicais ou fonogramas após comprovar a regularização dos direitos autorais.

Foto: Divulgação_Prefeita de Piripiri Jôve Oliveira












A decisão judicial ocorreu após o ECAD ingressar com uma ação contra o município, acusando a gestão de realizar eventos, como o "PIRIFOLIA 2024", sem a devida autorização e sem pagar os valores referentes aos direitos autorais. A entidade argumentou que essas práticas violam os artigos 29 e 68 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).

Ao avaliar o caso, o juiz concluiu que o ECAD apresentou provas suficientes para demonstrar as irregularidades cometidas pela prefeitura. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, ele considerou que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela inibitória, destacando o risco de prejuízo aos titulares das obras musicais.

Além da proibição, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 5.000,00 caso a prefeitura descumpra a ordem, limitada inicialmente a R$ 200.000,00, com possibilidade de revisão posterior.

A decisão reforça a obrigação dos órgãos públicos de seguir a legislação autoral em eventos musicais, reconhecendo a legitimidade do ECAD para cobrar os valores devidos, mesmo quando não há fins lucrativos.

fonte 180graus.com