
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em processo que tratava da extinção de medida protetiva sem a oitiva da vítima e sem manifestação do órgão ministerial. O recurso foi assinado pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, que responde pela 20ª Procuradoria de Justiça.
O caso envolve um homem que estava sujeito a medidas protetivas. Em março de 2021, a Justiça extinguiu o processo sob a justificativa de que não havia mais situação de perigo à vítima. O MPPI interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), alegando que não foi intimado para se manifestar sobre a decisão. O recurso, contudo, não foi acolhido pela segunda instância.
Diante disso, o MPPI recorreu ao STJ, que declarou nula a sentença que extinguiu o processo e determinou que uma nova decisão seja proferida após a oitiva da vítima e a manifestação do Ministério Público.
“Vale ressaltar nesse caso o papel do Ministério Público como custos juris, ou seja, fiscal da ordem jurídica e defensor dos direitos das vítimas, especialmente as decorrentes de violência doméstica”, destacou o coordenador do Grupo de Atuação Recursal (Garec/MPPI), Mário Normando.
fonte www.mppi.mp.br
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