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terça-feira, 23 de junho de 2026

TJ suspende trechos de decreto que regulamenta IPTU 2026 em Teresina

 

IPTU de Teresina | Foto: Semf

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através do desembargador, José Vidal de Freitas Filho, determinou a suspensão da cobrança do IPTU 2026 em Teresina, em uma decisão que impacta diretamente milhares de contribuintes da capital. A medida foi tomada após questionamentos sobre a legalidade do processo relacionado à atualização dos valores do imposto.

Com a decisão, a Prefeitura de Teresina fica impedida, temporariamente, de realizar a cobrança do tributo até que o mérito da ação seja analisado pela Justiça. O entendimento busca evitar possíveis prejuízos aos contribuintes enquanto a controvérsia jurídica não é definitivamente resolvida.

A discussão envolve a forma como foram estabelecidos os critérios para a cobrança do imposto, tema que gerou debates entre representantes do município, órgãos de controle e setores da sociedade civil.

A suspensão tem efeito imediato e deve permanecer válida até nova deliberação do Poder Judiciário. Enquanto isso, a administração municipal poderá adotar as medidas jurídicas cabíveis para tentar reverter a decisão.

Especialistas avaliam que a medida traz segurança jurídica aos contribuintes neste momento, evitando cobranças que posteriormente poderiam ser consideradas irregulares caso a Justiça confirme os questionamentos apresentados na ação.

O caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Piauí e ainda deverá passar por novas etapas processuais antes de uma decisão definitiva sobre a cobrança do IPTU 2026 na capital piauiense.

Entenda o caso 

Em março deste ano, a administração municipal sancionou a Lei Complementar nº 6.333, aprovada pela Câmara Municipal, criando um modelo de transição para a aplicação da nova Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada como base para o cálculo do IPTU. A legislação foi apresentada como uma forma de reduzir os impactos da atualização imobiliária sobre os contribuintes.

Entre as principais mudanças, a norma determinou que o aumento do imposto não poderia ultrapassar 25% ao ano até 2035. Pela regra, o contribuinte passaria a pagar o menor valor entre o IPTU calculado pela nova planta e o valor reajustado dentro do limite estabelecido pela lei.


A legislação também definiu uma atualização escalonada dos valores dos imóveis. Em 2026, por exemplo, apenas parte dos novos valores da planta seria considerada no cálculo do tributo, numa tentativa de suavizar os efeitos da revisão cadastral. Além disso, a lei manteve benefícios como a isenção para imóveis de menor valor e previu mecanismos para restituição ou compensação de eventuais cobranças realizadas acima do permitido.

fonte www.portalr10.com