A atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, resultou em uma decisão favorável da Justiça para garantir a regularização da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro Germano, em Piripiri. A Ação Civil Pública foi proposta pelo então promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro.
A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Couto, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, que concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência. O magistrado determinou a adoção de medidas imediatas para assegurar o funcionamento adequado da estação, reduzir os impactos ambientais e proteger a qualidade de vida da população.
Entre as medidas determinadas, a concessionária Águas do Piauí deverá manter a operação, limpeza, manutenção e o monitoramento da ETE, além de realizar a retirada e a destinação ambientalmente adequada da escuma, do lodo e de outros resíduos acumulados. A empresa também terá 30 dias para apresentar um relatório técnico atualizado sobre as condições operacionais da unidade, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão ainda determina que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) realizem uma inspeção técnica conjunta na estação e apresentem um relatório sobre as condições ambientais e operacionais do local.
Os pedidos do Ministério Público para suspender ou reduzir a tarifa de esgotamento sanitário, restringir novas ligações domiciliares e impedir a expansão da rede coletora serão analisados em uma etapa posterior, após a apresentação dos relatórios técnicos e das manifestações das partes envolvidas.
O juiz também destacou que a responsabilidade definitiva da Águas do Piauí, da Agespisa, do Estado do Piauí e do Município de Piripiri será definida somente ao final do processo.
Na ação, o MPPI pede que a Justiça confirme as medidas de urgência, determine soluções definitivas para acabar com a emissão de odores da estação e, caso seja comprovada a inviabilidade da estrutura atual, obrigue a concessionária a construir uma nova ETE em local distante de áreas residenciais.
Além disso, o Ministério Público solicita a recuperação dos danos ambientais, a restauração das áreas degradadas, a devolução dos valores pagos pelos consumidores devido à prestação inadequada do serviço, o pagamento de indenizações por danos materiais e morais aos moradores afetados e a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 10 milhões.
Por fim, em cumprimento ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou a publicação de um edital, com prazo de 30 dias, para dar ampla divulgação à Ação Civil Pública e permitir que consumidores e demais interessados possam participar do processo. O MPPI orienta que os interessados procurem a Defensoria Pública, a OAB Subseção de Piripiri ou um advogado de confiança para receber orientações sobre a forma de intervenção na ação.
Fonte portal R10