A 2ª Vara da Comarca de Teresina deferiu pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em Ação Civil Pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular o promotor de Justiça Marcelo Monteiro. A ação foi proposta contra o Município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde (FMS).
Na ação, o MPPI apontou irregularidades na contratação temporária de enfermeiros pela FMS. O órgão ministerial informou que a Fundação realizou concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, com o resultado final homologado em 19 de dezembro de 2024, com prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período.
Segundo o Ministério Público, a Lei Complementar Municipal nº 6.051/2023 criou 838 cargos efetivos de enfermeiro no quadro permanente da FMS. Apesar de nomeações realizadas por meio das Portarias nº 334/2026 e nº 620/2026, permanecem 273 enfermeiros exercendo atribuições ordinárias e permanentes mediante contratos temporários.
O MPPI alegou ainda que a maioria desses contratos ultrapassa o prazo máximo de 24 meses previsto na Lei Municipal nº 3.290/2004 e que as contratações ocorreram sem prévio processo seletivo simplificado e sem observância das diretrizes da Nota Técnica nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI).
Na decisão, a Justiça determinou que a FMS e o Município de Teresina se abstenham imediatamente de celebrar novos contratos temporários de enfermeiros, bem como de renovar ou prorrogar os contratos vigentes fora das hipóteses previstas na legislação municipal e nas diretrizes da Nota Técnica nº 01/2025 do TCE/PI.
A presidente da FMS deverá apresentar, no prazo de 30 dias, levantamento individualizado dos 273 contratos temporários de enfermagem ativos, com informações sobre data de admissão, fundamento da contratação, setor de lotação e indicação daqueles que já ultrapassaram o prazo máximo de 24 meses estabelecido pela legislação municipal.
No mesmo prazo, os réus deverão apresentar cronograma administrativo para o desligamento gradual dos enfermeiros temporários em situação irregular, acompanhado de cronograma de convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024. A medida deverá respeitar o limite de cargos vagos e a ordem de classificação homologada.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada ao valor global de R$ 150 mil, a ser paga solidariamente pelo município de Teresina e pela FMS e revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão também determinou a intimação pessoal do prefeito de Teresina e da presidente da FMS.
Os réus deverão ainda ser citados para apresentar contestação no prazo legal e informar eventual interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação para fins de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em juízo.
Fonte MPPI
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI