Vereadora de Teresina
Teresinha Medeiros apresenta projeto sobre pessoas com deficiência
De acordo com a vereadora Teresinha Medeiros o desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva.
Imagem: DivulgaçãoVereadora Teresinha Medeiros
A implementação desse programa desencadeará em ações positivas como a conscientização, cadastramento, qualificação, preparação, inserção e acompanhamento no mercado de trabalho.
As ações que constituem o Programa são necessárias para transformar a cultura, que se reflete na carência dos cadastros existentes, na falta de qualificação e na dificuldade para preenchimento das cotas.
A vereadora explica ainda que para o programa ter funcionalidade será realizado através do poder público, parcerias com empresas privadas, “Iremos realizar parcerias buscando do poder público e privado o cumprimento das cotas para pessoas com deficiências. Através deste projeto iremos fazer uma grande campanha de capacitação para o empresariado”, disse Teresinha.
Lei de Cotas
A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.
A baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional são apontadas como as principais causas da não contratação de pessoas com deficiência, além da adaptação necessária na estrutura física das organizações, para que os espaços possam ser adequados ao trabalho e ao deslocamento dos profissionais.
De acordo com o art. 2º da Lei 10.098/2000, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.