TJ convocará aprovados em concurso para trabalho em segundo expediente
O Tribunal de Justiça do Piauí aprovou por unanimidade a mudança de expediente
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Erivan Lopes, afirmou, nesta quarta-feira (25) que, 46 analistas judiciários, aprovados no último concurso público, deverão ser nomeados depois do dia 10 de maio. A ideia é complementar o número de servidores para a implementação dos dois turnos de trabalho do Judiciário piauiense.
Na segunda-feira (23/04), o Tribunal de Justiça do Piauí aprovou por unanimidade a mudança de expediente do Judiciário piauiense, que passará de 8h às 18h. A proposta foi encaminhada para a Assembleia Legislativa.
"Havia um empecilho porque a jornada de trabalho do servidor e o expediente forense era objeto de uma lei estadual que fixava em seis horas a jornada de trabalho e o expediente de 7h às 16h. Propusemos que a Assembleia, revogue o artigo II dessa lei, que fixa este expediente. Tão logo esse fato aconteça, a pretensão do Tribunal é fixar uma jornada de trabalho que vá de 8h às 18h, evidentemente trabalhando com duas equipe” , afirmou o desembargador Erivan Lopes em entrevista ao Jornal do Piauí (TV Cidade Verde).
Concursos dos Cartórios
Em contrapartida, o julgamento do Mandado de Segurança no processo do concurso de cartórios que estava previsto para ocorrer no mesmo dia foi adiado pela terceira vez, devido à ausência do desembargador Luís Gonzaga Brandão de Carvalho, que havia pedido vistas no último dia 19 de março.
De acordo com o regimento do Tribunal de Justiça do Piauí, o julgamento foi remarcado para o dia sete de maio. O concurso já se arrasta por cinco anos devido aos múltiplos interesses de candidatos e dos próprios magistrados.
O julgamento deverá decidir pela continuidade ou não do certame. Caso o Tribunal de Justiça do Piauí decida pela continuidade do certame, a divulgação da lista de classificação final dos aprovados deverá ocorrer logo em seguida. Isso porque as notas de todas as etapas já estão publicadas, não havendo mais nenhuma prova a ser prestada pelos candidatos, bastando a publicação da referida lista e sua homologação.