sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Avenida Higino Cunha e Ponte Wall Ferraz serão liberadas hoje para tráfego de veículos



Todas as pistas da Avenida Higino Cunha e Ponte Wall Ferraz estarão liberadas até o final do dia desta sexta-feira (21). As vias foram interditadas para a conclusão de mais uma etapa das obras da Avenida Marginal Poti Sul.
 “Durante o dia de hoje nós estamos fazendo a desmobilização dos equipamentos, bem como a retirada de toda a parte de sinalização e fazendo a limpeza para que, no final do dia, a gente possa liberar para o tráfego de veículos todas as pistas da Avenida Higino Cunha e da ponte Wall Ferraz, restabelecendo o fluxo de veículos na região”, disse o superintendente de Desenvolvimento Urbano da SDU Sul, Paulo Lopes.
 A Marginal Poti Sul é atualmente uma das mais importantes obras de mobilidade urbana de Teresina. Trata-se de investimento de cerca de R$ 65 milhões para construção da avenida que tem início na rotatória do Cefapi, na ligação com a Avenida Marechal Castelo Branco, e segue até a Avenida Manoel Ayres Neto, no Parque Sul, região do Vamos Ver o Sol, sempre margeando o Rio Poti.
 A via  terá cerca de 20 quilômetros de extensão, com três pistas de rolamento de cada lado, um canteiro central de seis metros de largura, calçada do lado da floresta fóssil, também de seis metros, e outra de três metros do lado das residências, toda iluminada e com ciclovia. Quando for inaugurada, a Via Sul passará a se chamar Avenida Padre Florêncio Lecchi, um respeitado professor de Química de Teresina que nasceu em Bérgamo (Itália).

fonte pmt.pi.gov.br

PMPI envia reforço para cidades do interior durante o Carnaval



Policiais militares estão sendo enviados para Operação Carnaval 2020. A solenidade de lançamento ocorreu na manhã de hoje (21), no Quartel do Comando Geral.
operação carnaval
operação carnaval

“Nós estamos deslocando esses 250 policiais militares para todos os rincões do nosso estado, principalmente para aquelas cidades onde tem tradição nos eventos momescos. Esse efetivo vai reforçar o policiamento dessas cidades durante esse período de carnaval, trazendo mais segurança, mais tranquilidade aos foliões em cidades como Parnaíba, Luís Correia, Pedro II, Água Branca, Floriano, Barras”, explicou o Coronel Sousa Filho, Subcomandante Geral da PMPI. Bocaina, Piracuruca e Campo Maior também receberão reforço policial.

Fazem parte do efetivo policiais de Unidades convencionais e especializadas, como Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE),Tático Aeropolicial (BTAP) e Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (CIPTRAN). De acordo com o Tenente-coronel Canuto, Coordenador Geral de Operações Adjunto, “esse reforço que saiu daqui é pra se juntar com o efetivo da cidade e executar o policiamento nesses cinco dias de carnaval, em que muitas cidades recebem um grande número de turistas”. 

A Polícia Militar dá atenção também à segurança dos eventos carnavalescos da Capital. “Aqui, em Teresina, a gente distribuiu bastante planejada para cobrir, porque, de 2017 pra cá, o número de blocos tem aumentado bastante, então o nosso carnaval está ficado complexo e tradicional em quase todo o Estado do Piauí”, enfatiza o Tenente-coronel Canuto.

fonte www.pm.pi.gov.br

Postagem: Cabo PM  Larissa
Fotos: Sargento PM F. Carvalho

20º BPM apreende arma de fogo e recupera motocicleta



A Força Tática do 20º Batalhão da Polícia Militar do Piauí prendeu um indivíduo por porte ilegal de arma de fogo em Paulistana e recuperou uma motocicleta com restrição de roubo/furto em Jacobina-PI. 

Por volta das 11h30 de quinta-feira (20), a equipe Delta realizou uma barreira policial na saída do Povoado Tigre, onde efetuaram a abordagem a um condutor de um veículo S10 prata. Após busca, foi encontrado, com o indivíduo, um revólver calibre 32 com cinco munições. 

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E as 05h de sexta-feira (21), em rondas pela Cidade de Jacobina-PI, a guarnição localizou um indivíduo em uma moto, em atitude suspeita. Após ser feita a abordagem em um posto de combustível, foi verificada a restrição de roubo/furto da motocicleta Honda Titan vermelha.
 
Diante disso, os indivíduos e os objetos apreendidos foram encaminhados para a 12ª Delegacia Regional de Paulistana para os procedimentos cabíveis.






fonte http://www.pm.pi.gov.br

Postagem: SAV Ingrid Rodrigues
Fotos: PMs/Unidades

Vídeo: dupla rouba arma e colete a prova de balas de segurança de supermercado em Teresina

Uma dupla armada rendeu o vigilante e um supermercado, localizado no bairro Porto Alegre, zona sul de Teresina, nesta quinta-feira (20/02).
Segundo matéria da TV Cidade Verde, os assaltantes, no momento da abordagem, roubaram o colete a prova de balas do segurança.
Além do colete, um celular e a arma de fogo do agente foram levados pelos suspeitos, que ao fugir, deram uma coronhada na vítima.
Segundo o oficial de plantão do 17º Batalhão da Polícia Militar, a dupla chegou em uma motocicleta e já teriam sido identificados.

 fonte 180graus.com

Reitor da Ufpi afirma que corte coloca em risco funcionamento da instituição

Foto: Izabella Pimentel
O reitor da Universidade Federal do Piauí (Ufpi), Arimatéia Lopes, admitiu nesta sexta-feira (21) que a redução no Orçamento Pessoal de Ativos coloca em risco o funcionamento da instituição superior. 
Para 2020 está previsto um orçamento de R$ 420 milhões, sendo R$ 2 milhões a menos que o disponibilizado no ano passado. 
Segundo o reitor, o orçamento necessário seria de R$ 437 milhões "na melhor da hipóteses" para fechar o pagamento de servidores ativos no ano de 2020. Sem o recurso, a universidade fica com R$ 17 milhões a menos. 
Apesar do  déficit, o reitor garante as despesas obrigatórias da comunidade acadêmica estão asseguradas. 
"São garantidos por lei. Então os benefícios dos servidores, progressões funcionais e tudo o que diz respeito ao que está previsto na legislação não pode ser negado", afirma.
A Ufpi esclarece que o ofício encaminhado nesta semana às instituições federais não pode sobrepor a legislação vigente. 
O reitor Arimatéia Lopes adotou medidas para garantir o funcionamento da Ufpi pelo menos no primeiro período de 2020. Como será o segundo período ainda é uma incógnita enquanto não há uma solução orçamentária para o déficit na universidade.
"Tivemos uma reunião com o pro reitor de planejamento, com a superintendência de recurso humanos, procuradoria federal e dessa reunião tiramos um posicionamento. Vamos garantir a contratação de todos os substitutos necessários para o funcionamento do período 2020.1", disse o reitor. 
Serão nomeados 70 servidores e docentes aprovados em concursos que já foram homologados "para garantir o pleno funcionamento da Ufpi no período 2020.1". Segundo o reitor até março estará chamando os concursados. 
"Ao longo do período vamos trabalhar no sentido de viabilizar o funcionamento no segundo período. Nós acreditamos que nesse tempo do início do período 2020.1 e o seu término nós teremos uma solução", acredita o reitor. 
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) está mobilizada e deve realizar reunião com o presidente da câmara, Rodrigo Maia.

fonte cidadeverde.com

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Tribunal de justiça do Piaui mantem ato de juiz que afastou os cabos Márcio vieira e oliveira os ex presidente e vice da associação beneficente dos cabos e soldados da polícia do estado do piauí


VEJA NA INTEGRA COMO ANDA O PROCESSO QUE AFASTOU OS EX DIRETORES DA ABECS PIAUI 






PROCESSO Nº: 0701493-95.2020.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENT O (202) ASSUNTO(S): [Liminar] AGRAVANTE: MARCIO VIEIRA DA SILVA, NIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA

ASSOC. BENF. DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUI-ABECS-PM/BM.

Em apreço agravo de instrumento com pedido de tutela recursal antecipada, interposto para suspender e, ao final, cassar decisão constante no evento n. 1274682, deste feito eletrônico, proferida na ação ordinária de destituição de cargos de diretores de associação c/c imissão na posse, proposta por Antônio Rodrigues dos Santos, ora agravado, em face de Márcio Vieira da Silva, Nivaldo Oliveira de Sousa e da Associação Beneficente dos Cabos e Soldados e Bombeiros Militares do Estado do Piauí – ABECS, ora agravantes. 

A decisão combatida consistiu, essencialmente, em: i)indeferir o pedido de justiça gratuita em requesto pelos réus, ora agravantes; ii) rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa arguida em sede de contestação; iii) conceder a tutela provisória de urgência pedida na exordial, para declarar nulas de pleno direito todas as assembleias convocadas pelo requerido Márcio Vieira da Silva, ora agravante; iv)determinar o imediato afastamento de Márcio Vieira da Silva, ora agravante, do cargo de Presidente da ABECS e de Nivaldo Oliveira Sousa, ora agravante, do cargo de Diretor Financeiro e Secretário Geral da ABECS, bem como dos diretores por ele nomeados;v) determinar que o cabo Francisco Bezerra da Costa Neto seja imitido na posse do cargo de Presidente da ABECS, assim como sejam imitidos nos cargos de diretores os associados Igor Bartolomeu Mendes Barradas, Francisco Tadeu Silva Souza, Edmilson Mendes da Silva, Rivelino Pereira de Souza, Hagson Fernando Silva Aguiar, Francisco Silva Sousa, Francisco Bezerra da Costa Neto, Antônio Rodrigues dos Santos, Marcos Roberto Dias Soares, Hudson João de Miranda; vi) determinar a imissão do cabo Francisco Bezerra da Costa Netona posse do imóvel onde está sediada a ABECS, localizado na Rua Olavo Bilac, n. 3218, Bairro Ilhotas, Teresina-PI; vii) 

determinar que o Cartório do 2º Ofício de Notas e Registros de Teresina/PI seja oficiado, a fim de não proceder registro de qualquer ata da ABECS, até o final da demanda principal; e, viii)facultar às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que pretendem produzir, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá em data posteriormente designada. 

Irresignados, os agravantes alegam, a princípio, que o agravado os acusa de usurpar os cargos de presidente e secretário-geral e diretor financeiro da ABECS, sob a acusação de que eles não seriam mais vinculados à associação em comento e que estariam levando-a a um colapso financeiro. Depois, esclarecem que Márcio Vieira da Silva figurava na gestão anterior como vice-presidente e Agnaldo José de Oliveira como presidente. Argumentam, mais, que Agnaldo José de Oliveira, enquanto presidente da ABECS, geriu-a de forma incompetente e divorciada da finalidade para que foi instituída.

Afirmam, ainda, que essa má gestão provocara o ajuizamento de várias demandas, as quais tencionariam o afastamento e a própria prisão de Agnaldo José de Oliveira. Asseguram, também, que fizeram vários requerimentos, alguns até direcionados ao próprio agravado, a fim de que fossem apurados alguns “atos imorais” (sic)supostamente perpetrados por Agnaldo José de Oliveira. 

Sustentam, ademais, que Agnaldo José de Oliveira, enquanto presidente da ABECS, simulou uma assembleia com o fito de desassociá-los dos quadros da ABECS, isto é, a Márcio Vieira da Silva e a Nivaldo Oliveira Sousa, conforme demonstraria o documento n. 03, deste feito eletrônico. Garantem, de igual forma, que a ata da referida assembleia sequer fora registrada no cartório competente, em virtude de não ter sido observado o rito preconizado pelo Estatuto da ABECS. Dizem, em seguida, que após a prisão de Agnaldo José de Oliveira, os diretores empossados em sua gestão teriam ido ao cartório no afã de registrar a mencionada ata, entretanto, não obtiveram êxito. Informam, ainda, que a decisão judicial determinando o afastamento de Agnaldo José de Oliveira implicaria na imediata posse de Márcio Vieira da Silva, porquanto este figurava como vice-presidente da associação na época da gestão daquele. Asseguram, de mais a mais, que no dia 16 de dezembro de 2018 fora realizada uma nova assembleia – com a correspondente ata legitimamente autenticada no 2º Oficio de Notas e Registros de Imóveis em Teresina/PI – para o fim de destituir toda a diretoria empossada na gestão de Agnaldo José de Oliveira, conforme comprovaria o documento n. 04, destes autos eletrônicos. Asseveram, por outro lado, que em 18 de dezembro de 2018, isto é, dois dias após a posse de Márcio Vieira da Silva como presidente da ABECS, é que os diretores empossados na gestão de Agnaldo José de Oliveira tentaram registrar a ata – lavrada em 2017, por meio da qual teriam sido forjadas as suas expulsões da aludida Associação.

Reiteram, outrossim, que a mencionada ata padeceria de flagrante ilegitimidade, porquanto não teria sido devidamente registrada. Ato seguinte, reforçam que as suas expulsões ocorreram de forma totalmente irregular, porque em nítida desconformidade com o Estatuto da ABECS. Afirmam, mais, que permanecem, sim, efetivamente associados à ABECS e que teriam pago as “jóias de admissão e readmissão”, conforme atestaria o doc. n. 07. Sustentam, também, que todos os bloqueios suportados pela ABECS tiveram origem no inadimplemento das obrigações assumidas pela gestão anterior. Acrescentam, ainda, que durante assuas gestões assumiram dívidas de credores antigos, bem como as dívidas da associação junto à União, como demonstraria o documento n. 08. Dizem, por fim, que haveria uma decisão judicial oriunda da 10ª Vara Criminal de Teresina/PI determinando a imissão de Márcio Vieira da Silva no cargo de presidente da ABECS

É o relatório, substanciado. Passo, doravante, a decidir quanto ao pedido recursal de urgência. É cediço que a suspensão in limine litis da decisão objeto de agravo só deve ser deferida quando estejam presentes, de forma induvidosa, o fumus boni juris e o periculum in mora, não sendo ainda viável o deferimento, se ausente um desses dois requisitos. 

No caso em apreço, não se vislumbra, de logo, o fumus boni juris, tendo em vista que os agravantes Márcio Vieira da Silva e Nivaldo Oliveira Sousa não comprovam – efetivamente – ainda ostentar [ou mesmo ostentar à época de suas investiduras] a qualidade de associados da ABECS, a fim de conferir, portanto, legitimidade a posse e ao exercício dos cargos de presidente e secretário-geral e diretor financeiro da ABECS, respectivamente.

Da breve, porém, atenta análise destes autos, observa-se que nos termos do inc. I do art. 8º do Capítulo V do Estatuto da ABECS, aos sócios é conferido o direito de votar e ser votados para os cargos eletivos da referida Associação

Ora, salvo melhor juízo, antes de discutir-se acerca da autenticidade das atas das assembleias ocorridas em 27 de maio de 2017, em 16 de dezembro de 2018 [posteriormente ratificada em 12 de janeiro de 2019], é necessário verificar se os dirigentes da entidade associativa possuem legitimidade para o exercício dos respectivos cargos.

Da ata da assembleia - realizada em 27 de maio de 2017 [evento n. 1274665] - observa-se que os agravantes Márcio Vieira da Silva e Nivaldo Oliveira Sousa foram afastados dos quadros de sócios da ABECS e, quanto a esse fato, não há, aliás, quaisquer provas de insurgência. 

Em seguida, especificamente no evento n. 1274672, constam os comprovantes de liquidação de desconto em folha de pagamento, relativos as contribuições associativas de Márcio Vieira da Silva e Nivaldo Oliveira Sousa,todos datados do anode 2017. Em contrapartida, não há neste feito, como já dito, quaisquer documentos que comprovem que os aludidos agravantes voltaram a ostentar a qualidade de sócios da ABECS. 

O periculum in mora, por outro lado, igualmente não resta demonstrado, na medida em que os agravantes não logram comprovar a quais prejuízos estariam à mercê ou mesmo a própria entidade associativa, caso não concedida, agora, a tutela recursal pretendida. 

Por fim, urge ressaltar que a antecipação de tutela ora denegada não traz em si, como deve ser, qualquer irreversibilidade. Assim, não resta prejudicada a sua eventual modificação, caso surjam novos elementos de provas nos autos. 

EX POSITIS e ao tempo em que DENEGO o pedido de antecipação de tutela recursal, determino a intimação da parte agravada, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil vigorante. 

Demais intimações necessárias.
 Cumpra-se.
 TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2020. 
Assinado eletronicamente por: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 20/02/2020 10:49:15

O JORNALISTA ROBERTO MARQUES APRESENTOU AINDA 



Mais um capítulo da novela ABECS, dessa vez desvio de dinheiro e cheques.

R$ 75.772,88 (SETENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Essa foi a quantia que o Estado depositou na conta da ABECS um dia antes do afastamento dos Cabos Márcio e Oliveira e diretoria. Na mesma data foram descontados 5 cheques para a retirada deste valor.  Nem a conta de luz da ABECS no valor de R$ 2.800,00 foi paga. O IPTU de 2019 no valor de R$ 9.000,00 também não. A despensa estava vazia. Para quem foram estes cheques? Quem sacou o dinheiro da ABECS? As cópias dos cheques foram solicitadas ao Banco do Brasil. Já já saberemos.

FONTE JORNALISTA ROBERTO MARQUES DE ARAUJO

Aulas de hidroginástica melhoram a vida de mais de 400 idosos de Teresina



João Rufino/Semel
Socorro Paiva já passou dos 60 anos e há algum tempo ela faz parte da turma de alunos que frequentam as aulas de hidroginástica oferecidas para idosos de Teresina, pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semel. Como resultado, ela só elenca benefícios: “Eu tinha problemas de depressão, dor no corpo, hoje eu não sinto mais nada. Eu estou muito feliz”.
Ela faz parte das mais de 400 pessoas beneficiadas pelo projeto da Prefeitura de Teresina, que oferece aulas gratuitas na capital. As aulas acontecem no Círculo Militar, no bairro Ilhotas, onde são atendidas mais de 300 pessoas, e no Clube do Garçon, na Santa Maria da Codipi, que tem uma frequência de cerca de 100 idosos.
“Este núcleo da Santa Maria é mais novo e já estamos com uma frequência significativa. A ideia é levar este projeto para outros pontos da cidade, porque já percebemos que ele faz uma grande diferença na vida das pessoas”, disse o secretário municipal de Esporte e Lazer, Miguel Rosal.
João Rufino/Semel
Maria de Lourdes também frequenta as aulas e conta que, além de ser uma aluna assídua, ainda incentiva suas amigas a também participarem. “Esse projeto me trouxe muita saúde. Eu estava com artrose e hoje estou melhor e continuo a pedir as amigas que venham e participem, porque a hidroginástica é ótima. Só temos a agradecer por este projeto”, afirmou.
Os professores são profissionais especialistas neste tipo de atividade e estão sempre se atualizando para conduzir o projeto da melhor forma e tirar o melhor proveito dos alunos. “Esse é um projeto muito bom, muito construtivo. Você vê a alegria das alunas, muitas têm depressão, problemas em casa e quando vêm para a aula a gente constata que elas se sentem muito melhor”, disse Ivonildes Costa, professora do projeto.
João Rufino/Semel

fonte pmt.pi.gov.br

Reunião de Trabalho discute o Acordo de Não Persecução Penal no âmbito do MPPI

PGJ Carmelina Moura

(PGJ, Carmelina Moura, durante momento de fala). 
Aconteceu na manhã desta quinta-feira (20), no auditório da sede Leste do MPPI, uma reunião para tratar sobre o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP com a participação da Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCRIM), Luana Azerêdo, e a Corregedora Auxiliar, Ana Isabel Dias. 
Membros e servidores presentes 
O objetivo do encontro foi fomentar a discussão acerca do tema, atualizar membros e servidores sobre os debates realizados no Brasil sobre o ANPP e buscar uma posição institucional sobre o assunto. Na oportunidade a Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, ressaltou que este é um momento de mudança de paradigmas na atuação criminal e que o diálogo é fundamental para encontrar soluções que atendam aos anseios da população.
ANPP
(Manual elabora pelo CAOCRIM sobre o Acordo de Não Persecução Penal).
Durante o encontro também foi apresentado o Manual “Acordo de Não Persecução Penal”, elaborado pelo CAOCRIM, com orientações aos membros. Além disso, foi deliberada a construção de uma Comissão para a realização de estudos sobre o ANPP (após o recebimento da denúncia), que o ANPP poderá ser realizado tanto pendente a investigação, desde que certas a autoria e a materialidade, quanto concluída a investigação; e que o registro dos atos praticados visando o acordo será feito no bojo do Inquérito Policial ou do Procedimento de Investigação Criminal, de acordo com o movimento já previsto no Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP.
Luana Azerêdo durante fala
(Coordenadora do CAOCRIM, Luana Azerêdo). 
“O encontro foi bastante produtivo e contou com a participação de muitos membros e servidores, todos imbuídos do propósito de fazer funcionar esse instrumento de resolução pré-processual, pelo menos por enquanto, e de atender aos anseios da sociedade, dando uma prestação de serviço por parte do Ministério Público de forma resolutiva e eficaz”, comentou a coordenadora do CAOCRIM, Luana Azerêdo.
Reunião com Membros e Servidores 
O Acordo de Não Persecução Penal foi regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Resolução nº 181, de agosto de 2017 e, mais recentemente, pela Lei nº 13.964, de dezembro 2019.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI

Piauí Wellington Dias diz que vai cortar ponto de professores em greve

O sindicato dos professores reivindica reajuste salarial dos servidores de 2019 e 2020, que somados chegam ao percentual de 17,01%.
Foto: Kelvyn Coutinho/ViagoraGovernador Wellington Dias.
Governador Wellington Dias
Durante reunião nesta quinta-feira (20) no Palácio de Karnak, o governador Wellington Dias disse que irá cortar o ponto dos professores da rede estadual que continuarem em greve, já que de acordo com ele, o estado do Piauí realizou o pagamento acima do piso nacional.
O sindicato dos professores reivindica reajuste salarial dos servidores de 2019 e 2020, que somados chegam ao percentual de 17,01%, mas o governador garantiu estar cumprindo o pagamento dos débitos aos professores e prometeu tomar medidas quanto a continuidade da greve.
“Primeiro, o estado paga muito mais que o piso, que é R$ 2.886,00. O estado vai fazer concurso e ao anunciar em algum momento esse concurso, o salário inicial vai ser R$ 3.750 para a gente ter uma noção. Então, estamos cumprindo. A greve é por causa do piso e o piso nós estamos pagando bem mais”, disse o governador.
De acordo com Wellington Dias, ele está cumprindo a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de aumentar o salário dos professores e comentou sobre as consequências da última greve.
“Eu agradeço ao que estão trabalhando e a orientação é aquilo que já determinou o STF. Ou seja, nós vamos cortar o ponto, vamos adotar medidas. Nós perdemos 70 mil alunos por conta de greve anteriores, chega de problema de perder alunos, chega de prejuízo a estrutura do Piauí. Nós estamos fazendo um esforço com o dinheiro do povo e eu quero resultado. E resultado na educação é aula e educação de qualidade”, finalizou o governador Wellington Dias.

fonte www.viagora.com.br

Concurso da Assembleia Legislativa é suspenso após decisão do TCE



O Tribunal determinou que o espelho da prova discursiva seja disponibilizado aos candidatos


Concurso da Assembleia Legislativa é suspenso após decisão do TCE

Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou, na Sessão Plenária desta quinta-feira (20), a suspensão da divulgação do resultado da fase da prova de títulos do concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí. A decisão do TCE/PI, concedida através de medida cautelar, exige ainda que seja estabelecido, num novo calendário, prazo para recurso do resultado da prova discursiva e a consequente reabertura da fase de entrega dos títulos. A divulgação do resultado desta fase ocorreria no dia 9 de março.
Além disso, o Tribunal determinou que o espelho da prova discursiva seja disponibilizado aos respectivos candidatos, a fim de que eles possam analisar a avaliação da banca examinadora de acordo com os critérios estipulados no edital, para terem condições de entrar com eventual recurso. O concurso está sendo executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Piauí.
O relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara, explicou em seu voto que não há, no cronograma do concurso, o estabelecimento de prazo para eventuais questionamentos da correção das provas discursivas.
Delano também ressaltou que “a negativa de acesso ao espelho de correção da prova discursiva constitui-se como falha gravíssima e alarmante. É inegável que a garantia do acesso à correção da redação, bem como ao modelo padrão de resposta é direito assegurado ao candidato inscrito, encontrando respaldo, sobretudo, na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Ora, não há a possibilidade do candidato contestar sua eventual nota se não há o acesso à correção”.