Na sessão da primeira câmara, do Tribunal de Contas do Piauí, do dia 16 de junho, será julgado a denuncia referente ao TC/020418, das contas de 2019 da prefeita de Cocal de Telha Ana Clélia (PP). O relator será o Conselheiro Olavo Rebelo e o procurador será Marcio André Madeira De Vasconcelos.
Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, a denúncia partiu do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cocal de Telha/PI - SINDSERMCT, de que a gestora não implantou o novo salário mínimo vigente nacional no ano 2019, no valor de R$ 998,00, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município, ao qual deveria ter sido corrigido mediante a implantação do novo salário mínimo, por ter como piso inicial o salário mínimo vigente no país.
Em sua defesa, a prefeita Ana Célia assevera que nenhum profissional do município de Cocal de Telha recebe abaixo do salário mínimo legal vigente no País. Afirma, ademais, que “na denúncia, o denunciante afirma que o salário mínimo do ano de 2019 não foi implantado (no valor de R$ 998,00) e para ‘comprovar’ a informação alegada faz a juntada de tabela dos valores pagos no ano de 2018.
Ocorre, segundo a defesa, que no ano de 2018 o valor do salário mínimo vigente no país correspondia à quantia de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), exatamente o valor pago, conforme consta da própria documentação acostada pelo denunciante.
Nesse mesmo contexto, informa que, “no ano de 2019, o valor do salário mínimo vigente no país correspondia à quantia de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), valores estes pagos pelo Município de Cocal de Telha/PI, conforme faz prova cópia das folhas de pagamento da educação dos meses de setembro/2019 (antes da denúncia apresentada) e dezembro/2019 (após a denúncia)”.
A Procuradora do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, já opinou pela Improcedência da denúncia.
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