segunda-feira, 8 de março de 2021

Juiz condena jornalista Arimateia Azevedo em ação penal privada movida por desembargador do Piauí

 Pena de três anos de detenção foi transformada em pena restritiva de direitos pelo titular da 8ª Vara Criminal de Teresina. Da sentença cabe recurso 

_Jornalista Arimateia Azevedo, colunista do Portal AZ (Imagem: Divulgação)
_Jornalista Arimateia Azevedo, colunista do Portal AZ   Foto: Reprodução/ Portal AZ

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o jornalista Arimateia Azevedo a três anos de detenção por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o desembargador Erivan José da Silva Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

O membro do TJ-PI havia sido denunciado em 2019, em reclamação ao CNJ, por promotor de Justiça da cidade de Luís Correia (PI), Galeno Aristóteles Coelho de Sá, por suposto envolvimento com grilagem de terras no litoral piauiense. A reclamação acabou sendo arquivada pelo então Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, que não viu condutas ilícitas de Erivan Lopes.

A sentença do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia é um cômputo de condenações menores diante da incidência, por vezes, repetida, segundo o magistrado, de supostos crimes contra a honra praticados em várias publicações de autoria do jornalista Arimateia Azevedo em desfavor de Erivan Lopes.

O profissional de imprensa foi condenado a três anos de detenção, tendo a pena privativa de liberdade transformada em pena restritiva de direitos. Além de que, também, condenado "a 117 (CENTO E DEZESSETE) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado".

Em janeiro de 2020 chegaram a pedir a prisão preventiva de Arimateia Azevedo que, para não ser preso, valeu-se de Habeas Corpus Preventivo.

Para conseguir o salvo conduto, entretanto, o jornalista percorreu longos caminhos na Justiça. Isso porque 9 dos 20 desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí se davam como suspeitos ou impedidos de conceder o HC.

Em meio a divulgações feitas pelo jornalista, Erivan Lopes moveu uma queixa crime contra Arimateia Azevedo, enumerando os crimes de calúnia, injúria e difamação em várias publicações, que segundo o profissional de imprensa, em sua defesa, são jornalísticas. 

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia também proibiu o jornalista e o Portal AZ de divulgarem o nome de Erivan Lopes sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por dia, o que para o magistrado teria sido desrespeitado, ocasionando no decorrer do andamento processual a aplicação da multa.

Tal punição persiste de forma definitiva agora, vez que o magistrado já sentenciou o jornalista a pagar R$ 50 mil.

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia substituiu a pena de três anos de detenção por restritiva de direitos assim distribuída: 

"I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (CP, art. 46), consistente na prestação de serviços de advocacia gratuitos em entidades assistenciais, como, escolas, Fórum e/ou outros estabelecimentos congêneres, a critério do Juízo da execução, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, durante o período de um ano e meio. (CP, §§ 1o, 2o, 3o e 4°, do art. 46); e

II - uma pena de multa de 90 (noventa dias-multa). Dia-multa: 1/30 do salárío-mínimo vigente à época da queixa-crime (CP, § 2o, art. 44, segundo parte), o qual deverá ser atualizado monetariamente quando da execução;

III - a pena de 117 (CENTO E DEZESSETE) DIAS-MULTA anteriormente fixada, permanece inalterada".

Em virtude da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, o magistrado concedeu ao jornalista Arimateia Azevedo o direito de recorrer em liberdade. “Torno definitiva, a medida cautelar, referente à multa aplicada no valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais) contra o querelado JOSÉ DE ARIMATEIA AZEVEDO”, diz trecho.

Da condenação cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí. 

DESTAQUE DA SENTENÇA

Em meio à dosimetria da pena, dentre os supostos crimes cometidos, o juiz assim destacou em relação a Arimateia Azevedo e ao desembargador Erivan Lopes: "Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, compreendida como grau de censurabilidade da conduta, não extrapola a normalidade para a espécie do delito; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação criminal com trânsito em julgado anterior a prática do delito, conforme a consulta no Sistema de Certidão Unificada de 1ª Instância do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em 26-02-2021; quanto à CONDUTA SOCIAL, não há nos autos elementos de convicção que permitam aferir a má conduta social do acusado; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, são normais e não exacerbam a figura típica; quanto as CIRCUNSTANCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, sob pena do “bis in idem”; quanto às CONSEQUÊNCIAS, são ínsitas ao tipo previsto na norma; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso".

fonte 180graus.com

Homem morre após ser esmagado por trator em cidade do Piauí

 Um homem identificado como José Pereira Sobrinho, de 49 anos, morreu esmagado por trator na manhã desta segunda-feira (08/03), na cidade de Pio IX/PI. As informações são do Blog do Lenno Barbosa.

José estava preparando a grade quando o trator começou a se movimentar. Ele caiu e a grade passou por cima, esmagando-o.

José ainda chegou a ser socorrido para o Hospital Regional Justino Luz, em Picos, mas morreu antes de dar entrada na unidade.

A vítima deixa companheira e três filhos.

 fonte 180graus.com

sexta-feira, 5 de março de 2021

Quadrilha é presa acusada de assalto a Equatorial Piauí; PM está foragido

 O policial militar Edivaldo Gomes da Silva, o cabo G. Silva, tem mandado de prisão contra ele e é considerado foragido da Justiça




Foto: reprodução

O policial militar Edivaldo Gomes da Silva, o cabo G. Silva, é procurado pela Polícia Civil do Piauí acusado de participação em assalto no centro de distribuição de material da Equatorial Energia, em abril de 2020. Nesta sexta-feira (5), cinco outros acusados foram presos em Teresina e Altos.

A imagem do cabo G. Silva (acima) foi divulgada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) para o caso de alguém ter informações que possam levar ao paradeiro do policial militar, que possui um mandado de prisão em aberto contra ele. Portanto, é considerado foragido da Justiça.

O crime foi investigado pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), que identificou os suspeitos e os prendeu. Depois, sete dos 10 acusados passaram a responder pelo crime em liberdade.

"Dois dos que estavam em liberdade eram policiais militares. Um deles foi assassinado e o outro [Edivaldo] continuou em liberdade. Agora, o juiz decretou a prisão de oito dos acusados", informou o delegado Willame Moraes, coordenador da Divisão de Capturas (Dicap).

Cinco dos que estavam em liberdade foram presos. O cabo G. Silva conseguiu fugir. "Apesar das diligências, em vários endereços que ele havia fornecido, em nenhum deles ele residia. Está foragido", afirmou Willame Moraes.

Dois outros acusados tiveram mandados de prisões cumpridos dentro do sistema prisional, porque já estavam presos por outros crimes.

O crime: Na noite de 7 de abril de 2020, um grupo formado por pelo menos seis criminosos rendeu dois vigilantes, que trabalhavam no centro de distribuição de material da Equatorial, na BR-343, em Teresina

Os assaltantes roubaram três armas de fogo e coletes à prova de balas. De acordo com a Polícia Militar, o grupo chegou ao local armado, em um automóvel, vestindo roupas que se assemelhavam a uniforme de policiais militares

Os bandidos trancaram os vigilantes rendidos em uma das salas da empresa e fugiram em seguida. De acordo com a Equatorial, nenhum objeto de propriedade da empresa foi roubado.

fonte www.falapiaui.com

Idoso chega de mototáxi e é impedido de ser vacinado em posto drive-thru

 Foto: Elane Sena

Um idoso teria sido impedido de ser vacinado contra a Covid-19 porque não estava de carro. A situação foi presenciada pela nutricionista Elane Sena que procurou o Cidadeverde.com para denunciar o caso que ocorreu nesta sexta-feira (05), no posto de vacinação drive-thru, na Universidade Estadual do Piauí (Uespi), na zona Norte de Teresina. Ela flagrou o idoso chegando de mototáxi. 

"Fui à Uespi acompanhar minha irmã que foi deixar um documento da pós-gradução e presenciei esse idoso chegando de mototáxi e sendo impedido de se vacinar. O mototáxi o deixou, saiu e ele ficou a pé. Foi até o portão para ser vacinado, mas tanto os seguranças como a equipe de vacinação disseram que ele não podia porque era só pra quem estava de carro. Fiquei incomodada, foi revoltante. Ele apresentou o documento para comprovar a idade, mas não deixaram. Saí de lá e  ele ficou ligando para os filhos", relatou a nutricionista. 

Segunda ela, o idoso não foi o único a ser barrado. 

"Outros idosos também foram barrados e só entraram porque algumas pessoas que estavam de carro presenciaram a cena, se sensibilizaram e colocaram os idosos dentro do próprio carro. Sobre a história do senhor que chegou de mototáxi, eu ainda tentei argumentar, falei que levei minha avó na semana passada e fomos de motorista de aplicativo e ela foi vacinada. O que me disseram foi que estavam apenas cumprindo ordens. Saí da Uespi e ele ainda ficou lá. Não sei se conseguiu entrar", contou Elane Sena. 

 

VACINAÇÃO PARA IDOSOS DE 83 E 84 ANOS

Nesta sexta-feira (05) teve início a vacinação para idosos na faixa etária de 83 e 84 anos que acontece no formato drive-thru, no qual as equipes vão até o veículo para imunizar o público-alvo. 

A assessoria da Fundação Municipal de Saúde informou ao portal Cidadeverde.com que procura o idoso que foi impedido de tomar a vacina no posto drive-thru da Uespi. A Fundação reforça que a orientação é vacinar todos que estão na faixa etária e não importa se chegam a pé, de bicicleta ou mototáxi. A orientação é vacinar. 

fonte cidadeverde.com

Jovem de 22 anos é morto com dois tiros ao sair de casa no litoral do Piauí

 Um jovem identificado como Marcos Antônio de Araújo Gomes, de 22 anos, foi assassinado na porta de casa na noite de quinta-feira (04/02), no bairro São Vicente de Paula, em Parnaíba, litoral do Piauí. As informações são do Piauí em Dia.

A vítima foi surpreendida por suspeitos armados, que chegaram em uma motocicleta e efetuaram os disparos. O jovem não resistiu aos ferimentos e morreu antes de ser socorrido.

Após o homicídio, os suspeitos empreenderam fuga com destino ignorado. A Policia Militar foi acionada e segue em diligencias para prender os assassinos.

O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML). O homicídio será investigado pela Polícia Civil.

    Reprodução

 fonte 180graus.com

quinta-feira, 4 de março de 2021

Ônibus com vários passageiros colide na traseira de carreta na BR-135 no Piauí

 Felizmente, ninguém ficou ferido no acidente, que poderia ter se transformado em uma grande tragédia.


As péssimas condições do trecho da BR-135 entre as cidades de Gilbués e Monte Alegre, no Sul do Piauí, causaram um acidente na tarde desta quarta-feira (03) que deixou um ônibus de passeio danificado e passageiros assustados.

Segundo informações apuradas pela reportagem do Portal B1, uma caminhonete S10 que estava à frente de uma carreta e do ônibus precisou frear bruscamente para desviar de um buraco, em um trecho que também possui muitas ondulações. Em um "efeito cascata", os demais veículos também frearam para tentar evitar a colisão, no entanto, o motorista do ônibus, que vinha mais atrás, não conseguiu frear a tempo e colidiu com o fundo da carreta, danificando bastante a frente do veículo, como é possível constatar na foto acima. 

Felizmente, ninguém ficou ferido no acidente, que poderia ter se transformado em uma grande tragédia.

O trecho da BR-135 no Sul do Piauí está sendo alargado, mas enquanto as obras não fecham ao mencionado trecho, faz-se necessário de forma urgente a realização de reparos emergenciais, tendo em vista a considerável quantidade de acidentes no local.

fonte www.falapiaui.com

Líder Transportes: Polícia investiga fraude no transporte escolar e aluguel de veículos em no Piauí

 




Foto: reprodução

A Polícia Civil do Piauí deflagrou, na manhã desta quinta-feira (4), a Operação Liderança, que investiga fraude em licitações para aluguel de veículos e transporte escolar em Paulistana, cidade 452 km ao Sul de Teresina. Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça do município.

A prefeitura e a empresa Líder Transportes e Serviços, alvos da operação, ainda não se posicionaram sobre as acusações.

De acordo com a Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR), foi identificado que a empresa Líder Transportes e Serviços, mesmo sem patrimônio, estrutura e capacidade técnica-operacional, foi a única empresa vencedora de sucessivas licitações em Paulistana ao longo dos últimos anos.

Os contratos eram para aluguel de veículos para a administração pública, em especial para o transporte escolar. Segundo a investigação, somente em 2018, as contratações apresentaram indícios de sobrepreços de mais de 40%.

A Polícia Civil informou que há evidências de desvio/expropriação de recursos públicos e que estão sendo apurados crimes de associação criminosa, peculato e fraude à licitação.

Na decisão judicial que determinou o cumprimento dos mandados, também foi estabelecido o sequestro patrimonial e a indisponibilidade de mais R$ 15 milhões da empresa investigada e de seus proprietários.

A operação teve participação de equipes da Gerência de Polícia Especializada (GPE), Gerência de Polícia do Interior (GPI), Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre)

E ainda: do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE), Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI);

Participaram também: auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e equipes das delegacias de Picos e Paulistana.

fonte www.falapiaui.com

STF determina que Ministério da Saúde reative 278 leitos de UTIs no Piauí

 Foto: Nelson Jr./STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (4), que o Ministério da Saúde reative imediatamente 278 leitos de UTIs no Piauí voltados para internação de pacientes com a Covid-19. A ministra já havia ordenado que o governo federal voltasse a habilitar os leitos de São Paulo, Bahia e Maranhão.

Leia a íntegra da decisão

O procurador geral do estado, Plínio Clerton, informou ao portal que a ação foi impetrada pelo governo do estado, já que o Ministério da Saúde não sinalizou a liberação de recursos para o mês de março. 

“A União tinha habilitado os leitos de UTIs somente até fevereiro e a partir de março não tinha nenhuma garantia de recursos. Por isso ingressamos com ação civil ordinária para o pagamento dos leitos, devido o recrudescimento na pandemia em várias regiões do estado”, disse Plínio Clerton.

O Piauí registra aumento na média móvel de novos casos e óbitos. A internação em leitos de UTI ultrapassa os 80% e algumas regiões chega a 100% de ocupação. 

Plínio Clerton informou que no pico da pandemia o governo do estado conseguiu colocar em funcionamento 350 leitos de UTIs.

De acordo com o procurador, o gasto médio de um leito de UTI é em torno de R$ 2 mil e que o estado gastaria no mínimo para reativar os leitos mais de R$ 60 mil ao mês, sem os gastos com os profissionais de saúde. Dos leitos existentes na rede de saúde do Piauí para atendimento à Covid-19, há 735 ocupados, sendo 434 leitos clínicos, 274 UTIs e 27 em leitos de estabilização.

No pedido, o governo do estado informou ao STF que “a partir de março de 2021, o Estado do Piauí não possui nenhum leito de UTI para pacientes com Covid-19 financiado pelo governo Federal."

Retrocesso

Na decisão, a ministra Rosa Weber afirmou que a elevação das taxas de contaminação, internação e letalidade é incontroversa e que o momento atual é ainda mais desafiador diante das evidências científicas de novas cepas, mutações e variantes do coronavírus. Para ela, em tais condições, não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União.

Segunda a relatora, uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento errático em situação de emergência, como aparentemente se mostra no caso, é viável a interferência judicial para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal. “O não equacionamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária”, afirmou. “Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”.

"A omissão e a negligência com a saúde coletiva dos brasileiros têm como consequências esperadas, além das mortes que poderiam ser evitadas, o comprometimento, muitas vezes crônico, das capacidades físicas dos sobreviventes”, afirma a ministra.

“É de se exigir do Governo Federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógica nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia”.

O procurador disse ainda que a determinação da ministra ajuda na crise, mas não resolve o problema, já que se caminha para um apagão de insumos, falta de medicamentos para leitos de UTI em todos os estados, e dificuldade de contratação de profissionais de saúde.

fonte cidadeverde.com

Novo decreto começa a valer nesta sexta; veja o que pode funcionar no Piauí

 Foto: Roberta Aline

O governo do Estado publicou nesta quinta-feira (4) o decreto que prorroga as medidas restritivas para conter a covid-19 no Piauí. Entre as novidades está a ampliação do toque de recolher, que a partir de sexta-feira passa a ser das 22h às 05h. O novo decreto vale até o dia 15 de março. 

VEJA O DECRETO

O estado passa por seu pior momento desde o início da pandemia há quase um ano. O Piauí fechou o mês de fevereiro com 287 mortes por covid-19. É o maior número desde setembro do ano passado, quando foram registrados 284 óbitos. 

Os dados são da Secretaria de Saúde do Piauí. Segundo a Sesapi, a média em fevereiro foi de 11 mortos e nos três primeiros dias de março já foram 50 vidas perdidas.

Veja o que permanece proibido:

  • Fica proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 24h do dia 5 às 5h da manhã do dia 15 de março 2021.
  • Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O que pode funcionar com restrições:

  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
  • O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e à delimitação de horário determinada.
  • Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Música em bares

  • No horário definindo, bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Quem pode circular durante o toque de recolher

  • Qualquer pessoa, desde que seja a ambientes considerados essenciais:
  • a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação
  • a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Aos finais de semana

Nos finais de semana ficarão suspensos todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes
  • distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária e extrativismo.
  • atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas

Segundo o governo, a fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.

fonte cidadeverde.com

Pacientes chegam aguardar 24 horas em fila de espera por leitos de UTI no Piauí

 Foto: Roberta Aline

No momento mais letal da pandemia, pacientes no estado estão aguardando até 24 horas a espera de um leito de UTI nos hospitais do Piauí. A informação foi confirmada pela Gerência Estadual de Regulação de Leitos. O piauiense já enfrenta fila de espera por internação. O perfil das pessoas que precisam de uma Unidade de Tratamento Intensivo mudou e são pacientes jovens e com obesidade. Antes era mais idoso. 

Hoje, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde reative imediatamente 278 leitos de UTIs no Piauí voltados para internação de pacientes com a Covid-19.

A gerente do Complexo Regulador do Estado, Luciene Formiga, informou que uma média de 10 a 15 pessoas por dia estão esperando por leito de UTI. Ela explica que a fila é dinâmica, há momento que a situação é mais crítica e em outras mais ágil. 

“É paciente entrando no sistema e outros saindo. Mas, o tempo de espera chega a 24 horas, devido a demanda que aumentou desde o início do ano”, disse a gerente.

De acordo com Luciene Formiga, a região mais crítica é a Norte, principalmente em Piripiri, Campo Maior e Parnaíba, que tem apresentado maior demanda.

“Enviamos pacientes onde têm vagas. Se não tem em Piripiri enviamos para Parnaíba, se não tem vagas em Parnaíba vem para Teresina”, disse a gerente.  

O nível de ocupação de leitos de UTI está acima de 80%, o que levou o governo do estado adotar novas medidas restritivas. Hoje, o governo publicou decreto que prorrogou o toque de recolher e o lockdown parcial nos finais de semana como medida para conter a alta dos casos e óbitos no Piauí. 

O estado registra mais de 176 mil casos de Covid-19, segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) com 3.402 óbitos.

fonte cidadeverde.com